Claro que você deve pagar: Primeiro você com a sua ex, têm que procurar um advogado, ir ao cartório com o mesmo, pagar as custas advocatícias, como também pagar os emolumentos do cartório mais outras taxas que sçao cobradas sobre a escrituração da separação. Tudo isso tem que ser cobrado. Isso você poderá fazer em qualquer cartório que pretender,não é necessário que seja no cartório onde foi casado, este apenas receberá a escritura para fazer a averbação da separação.
2007-03-16 13:18:38
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answer #1
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answered by @mor @ vid@ p@r@ viver 4
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A nova Lei 11.441, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de janeiro de 2007 diz o seguinte:
A partir dessa data, inventários, partilhas, separações judiciais e divórcios passaram a ser realizados nos Cartórios de Notas de todo o PaÃs, sem necessidade de abertura de processos judiciais.
No entanto, existem algumas condições para que esses processos sejam realizados por escrituras públicas expedidas pelos tabeliães: no caso de inventários e partilhas, todos os interessados devem ser maiores e civilmente capazes e não pode haver testamento; no caso de separações e divórcios, deve haver consenso entre o casal e, se houver filhos, estes devem ser maiores e civilmente capazes. Em todos os casos as partes devem estar assessoradas por um advogado comum ou individual.
A presença do advogado é fundamental, pois é ele o responsável pela preparação de todo processo, definindo junto à s partes como será feita a partilha dos bens, valores de pensão alimentÃcia, entre outras coisas.
Para a realização de inventários, a preparação é um pouco mais demorada, visto que se faz necessário a fiscalização da receita federal, o pagamento de um imposto ( Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a emissão de uma certidão de regularidade. Aqui, mais uma vez, a presença do advogado é essencial.
Dessa forma, um processo de separação consensual que costumava levar uma semana para ser realizado no Fórum, agora poderá ser efetivado em algumas horas. No caso dos inventários, a diferença de tempo é ainda maior, já que, mesmo nos processos consensuais, a espera pela separação dos bens costumava passar de um ano. Agora, desde que toda a documentação esteja regularizada, o inventário pode ser feito, no máximo, de um dia para o outro.
Quanto aos custos, para o cidadão pobre, nada mudará. Ele não pagará pelo processo, desde que comprove sua necessidade através de uma Declaração de Pobreza. Averiguada a veracidade da declaração, o cartório realiza o processo sem cobrar nada. Para conseguir um advogado, o cidadão deve ir até a Defensoria Pública, que, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disponibilizará um profissional gratuitamente.
Links:
http://www.defensoria.sp.gov.br/
http://www.oab.org.br/
Já para aqueles que podem pagar, haverá uma variação substancial nos preços. Enquanto no Fórum o processo custa R$ 80,00, nos cartórios o preço é de R$ 218,49. Segundo Vampré, isso ocorre porque as tabelas de custas dos fóruns e dos cartórios são diferentes, determinadas por normas distintas. Entretanto, ele pondera que, embora os cartórios cobrem mais caro para a realização dos processos, pode-se economizar com o advogado: “Nos cartórios, em função da diminuição do tempo de tramitação, o advogado pode cobrar menos”. A OAB está elaborando uma nova tabela de preços.
Pode ser em qualquer cartório.
Espero ter ajudado,
Abraços,
2007-03-16 20:35:19
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answer #2
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answered by Delete D 1
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Separação ou divórcio.. da´no mesmo... precisa de advogado... e vai grana viu... se prepara... A não ser que seja união estável.. daí é so ir no cartório que vcs fizeram a certidão e pedir o cancelamento... mas deve ser cobrado, nada é de graça...
Boa sorte!
2007-03-20 19:21:49
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answer #3
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answered by Gaara 6
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Se a separação for consensual e não tiverem filhos menores, vocês podem separar rapidamente em cartório, que pode ser qualquer um de títulos e documentos;]
É obrigatória a presença de um advogado de consenso, que cobra um "pro labore" para assinar, e o cartório cobra uma taxa que varia de lugar para lugar:
Se vocês não estiverem podendo pagar, procurem um defensor público que é advogado gratuito do Estado, e assisne uma DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA, que a taxa do cartório é dispensada.
Boa sorte!
2007-03-19 20:59:00
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answer #4
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answered by odu arruda 4
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Vocês podem se dirigir a qualquer tabelionato acompanhados de um advogado e solicitar o divórcio desde que estejam de comum acordo quanto a separação de bens e pensão alimentícia. O acompanhamento por um advogado é obrigaório e vocês terão que pagar as custas do Tabelionato mais o formal de partilha se houver bens a partilhar. Caso vcs tenham filho menor o divorcio só poderá ser feito via judicial pois envolve guarda da criança. Se houver discordancia quanto a bens e pensão também terá que ser judicial. abraços
2007-03-18 01:55:27
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answer #5
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answered by Maria Angela 7
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É sim, e o cartório é só o começo da carnificina, sabe como é: Ex-mulher é para sempre!
2007-03-17 20:46:00
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answer #6
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answered by marcosantonio 3
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A lei 11.441/07 dá a vc a possibilidade de, concensualmente e sem filhos menores envolvidos, homologar seu divórcio diretamente no cartório porém acho que não nos exime de pagar a s taxas cartorárias já que essa parte administrativa é por conta do casal.
Mas acredito que se vc levar um atestado de hiposuficiência(pobreza) de que não poderia custear as despesas sem interferir na manutenção basica do seu sustento pode ser que cole, e se colar pode demorar um pouco pois vc deve saber que quando sai de graça eles fazem corpo mole .
2007-03-17 09:51:49
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answer #7
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answered by TAY 2
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Claro.
Nada é de graça, né, colega?
De graça aqui no Brasil só se você perceber por mês, junto com sua família, 1/4 de um salário-mínimo, se você tiver uns dez filhos, morar na rua e ganhar bolsa-cachaça do governo.
2007-03-17 07:35:29
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answer #8
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answered by Anonymous
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Não será no mesmo cartório, você casou-se em cartório de paz e vai fazer a separação em um cartório de notas.
Se houver bens a partilhar, seu custo será de um certo valor, se não houver será um valor bem menor, de qualquer forma vc. deverá contratar um advogado para acompanhá-los ao cartório.
2007-03-16 20:07:14
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answer #9
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answered by Cotõe 5
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Tem que pagar um advogado, sem ele não há separação
2007-03-16 21:35:47
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answer #10
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answered by Janáira 08. 7
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