Mateus !!!!
Pelo que entendi, a criança sómente tem a mãe que vai
lhe dar a luz daqui a 60 dias, e, o pai já é falecido !!
- A princípio, a situação´transcorre normal em cartório. A
Mãe deverá apanhar com o promotor público ( vara da
infância e adolescência), um alvará afirmando que a mãe
coexistia com o pai falecido, e, que a paternidade do
nascido é de ambos ( precisará levar 3 testemunhas que
afirmarão em juízo conhecer do convívio marital entre a
mãe e o pai falecido)
Deverá também levar do hospital em que fôr feito o párto,
a declaração de nascimento.
PS-: Todo este trâmite judicial, fórum, e, cartório inclusive a
certidão de nascimento é inteiramente gratuita.
Sucesso, sorte Sempre !!!
Jose André.
2007-03-16 09:21:53
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answer #1
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answered by Jose Andre 7
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Levando a um Juiz, se você conseguir autorização, o mesmo providenciará toda documentação.
2007-03-16 07:04:40
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answer #2
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answered by GERARDO F 4
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Se os pais forem casados, apenas a certidão de casamento e o atestado de óbito do marido servem para a esposa registrar o filho, com o nome do pai.
Caso contrário, os avós paternos devem ir ao cartório, com o atestado de óbito do filho, junto com a mãe da criança, para registrar o neto, com o nome do falecido na certidão.
2007-03-16 07:00:42
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answer #3
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answered by SYL- Amante da Lua Cheia! 6
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Se houver concordancia dos irmãos pode registrar o nome do pai normalmente.
2007-03-16 07:24:40
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answer #4
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answered by Marcos o 2
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Somente com o nome da mãe basta, é o mesmo caso de pais fujões. Vc pode recorrer ao DNA, para ganhar na justiça o direito.
2007-03-16 07:07:36
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answer #5
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answered by South JP 4
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no cartório
2007-03-16 07:54:08
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answer #6
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answered by Kobe 3
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falcificando documentos
2007-03-16 07:04:10
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answer #7
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answered by gustavo a 3
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COM A OS DOCUMENTOS DA MÃE
2007-03-16 07:02:46
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answer #8
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answered by CHUCK NORRIS RAFA TE AMO 7
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