Bom meu caro,
Se o regime adotado para com os dois era de comunhão total de bens, tudo o que o casal possuia teria que ser divido por igual, tanto casa, como carro, ou algum outro bem que eles possuiam, quanto a pensão, ela só receberia essa pensão, se ficasse comprovado que ela era dependente financeira dele, ou seja, que é ele quem a mantinha economicamente, a pensão, não é obrigatória em todos os casos, certo, quanto as ameaças de morte ou qualquer outra moléstia verbal, eu aconselho sua tia a procurar a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) mais próxima de sua casa, pois só assim ela poderia fazer alguma, denunciando ele e registrando uma queixa, mas entenda, a ameaça somente não é crime, existem ajguns requisitos previstos no CP pra ela ser punida, a denuncia é o melhor caminho nesses casos, OK!!!
Espero ter te ajudado, qualquer coisa me manda um email que eu te explico melhor, certo!
rodrigosdu@hotmail.com
2007-03-16 06:50:47
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answer #1
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answered by Digão 2
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A pensão somente é paga se ela não tem como trabalhar e melhorar de vida. O que não é o caso da sua tia.
O que o juiz poderia decidir, é que o ex-marido pague uma pensão por um tempo curto (1 ou 2 anos) enquanto ela estuda e se forma em alguma coisa. Mas provavelmente não é o caso, porque ele também recebe pouco e então não enriqueceu às custas dela.
Logo, é difícil que ela receba pensão do ex-marido. Somente os filhos tem direito!
2007-03-16 15:44:17
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answer #2
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answered by Luz 6
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Tem justiça gratuita pra vc se informar. Agora ,esse papo de ameaça a delegacia de mulheres pode ajudar. Denuncie
2007-03-16 13:43:36
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answer #3
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answered by léo 6
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isto quem estipula é o juiz,e não tem filhos menores não tem necessidade de pensão alimenticia
mas procure se informar numa vara de familia
2007-03-16 13:40:24
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answer #4
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answered by gata morena/amando 7
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