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18 respostas

Procure um advogado,recentemente assistir uma entrevista onde o advogado dizia ,q até durante o namoro ambas as partes já tem lá seus direitos.
Mas provavelmente ela não irá ter direito a seu salario rsrsrsrs.boa sorte.

2007-03-16 05:10:40 · answer #1 · answered by zarahni 6 · 0 1

Primeiro eu fico impressionada como as pessoas n sabem e mesmo assim ficam dando opiniões sem saber de NADA.

Segundo, tem muita gente aqui fazendo referência a antiga lei do comcubinato, que estipulava que esse tipo de relação só seria reconhecida após 5 anos, que depois baixou para 2, a verdade é que isso era no código de 1916, vcs estão bem desatualizados! O código de 2002 estabelece em seu art.1723 que haverá união estável entre homem e mulher se esta união tiver convivência publica, contínua e duradoura e o abjetivo de contituição de família. Ou seja, o código n estabelece tempo para a caracterizar a união estável.

Assim, se sua companheira ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável, e conseguir provar em juízo que essa relação possuía esses requisitos, ela terá direito a metade dos bens adiquiridos na constância da união isso pq o código estabelece que salvo contrato, a união estável reger-se-á pelo regime de comunhão parcial de bens. Ela também, provada a união estável, poderá pedir alimentos caso prove não ter como se manter.

Porém, se durante esses 6 meses não foi adiquirido nada, vc não tem com o que se preocupar, pois ela não tem como reclamar os seus bens adiquiridos anteriores a relação, salvo por uma questão indenizatória, mas o que não teria nada a ver com partlha de bens.

2007-03-19 08:45:58 · answer #2 · answered by ka 2 · 1 0

Depende. Tudo o que você possuía antes do relacionamento continua sendo seu e a ela nada cabe, e vice versa. Porém, se adquiriram bens em conjunto, a partilha é garantida por lei. Metade para cada um.

2007-03-18 16:09:32 · answer #3 · answered by S@n 5 · 1 0

tem sim ..... ( mesmo sem filhos ! )

2007-03-16 06:15:35 · answer #4 · answered by alessandro c 4 · 1 0

Daquilo que for comprovado

2007-03-16 14:53:10 · answer #5 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

Caramba mermão!
Nem bem está morando com a mulher e já pensa em separação?
Assim, nem vai durar mesmo.
Mas, perante a lei, essa ainda não poderá ser considerada uma união estável, pois, para ser considerada uma união estável, é preciso estarem juntos há, no mínimo 2 anos, independentemente de terem filhos ou não.
Mas, deixe de pensar em bens materiais.
Vá cultivar o amor, carinho, companheirismo, queira estar ao lado dela, independentemente de valores financeiros, quem vai ganhar ou perder. Pense na felicidade dos dois e que sejam felizes.
Boa sorte.
Beijocas de CSI...........

2007-03-16 09:39:26 · answer #6 · answered by Lucy Lee 6 · 0 0

Mas se vocês já morreram a seis meses, pra que repartir bens???

2007-03-16 05:11:06 · answer #7 · answered by Anonymous · 1 1

não. Para a justiça somente com um ano de convívio, mesmo sem serem casados.

2007-03-18 14:58:06 · answer #8 · answered by Bill 3 · 0 1

Nada,ela só teria direito se vcs morassem juntos a 5 anos ou mais.

2007-03-17 02:47:47 · answer #9 · answered by ppbar24 1 · 0 1

ZERO DIREITO... SO DEPOIS DE 2 ANOS ADQUIRI ALGUM DIREITO!

2007-03-16 14:55:13 · answer #10 · answered by ? 7 · 0 1

Mesmo que vocês tenham namorado 2 ou 3 anos, o juiz considera como "casamento" apenas os 6 meses. Logo, não é um tempo considerável para constituir uma fortuna.
O que ela tem de direito, é dividir o que vocês compraram em conjunto nesses seis meses. Foi uma geladeira, uma TV? Então dê a metade do valor do bem pra ela. Faça um recibo detalhado e peça para ela assinar.
Agora, se durante o namoro também compraram bens em conjunto, como um carro, e houver provas, ela também tem direito à parte que ela ajudou a pagar.
No mais, ela (nem você) tem direito á nada.
Os juízes consideram apenas como um relacionamento que não deu certo. Nada mais que isso. Ninguém lesou ninguém, afinal o tempo da união foi curto!

2007-03-16 08:55:12 · answer #11 · answered by Luz 6 · 0 1

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