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. . . no meu Condominio. A convenção (que não é registrada) diz que só podem ser sindicos e do conselho condominos. Pode um inquilino com procuração do morador concorrer a um desses cargos? Mesmo a procuração tendo no seu teor: ... votar e ser votado ...? Por favor tirem essa dúvida.

2007-03-15 23:46:23 · 3 respostas · perguntado por Alberto Bento 7 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

3 respostas

BOM DIA!


Inicialmente o Condomínio está incorrendo num erro primário, o de não ter registrado a sua Convenção. O não registro de Convenção, bem como o registro da Ata de Assembléia Geral que deve estar composta por maioria ou seja equivalente a 2/3 dos seus condôminos/moradores, também é essencial para abertura de conta corrente e representação perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Quanto ao Poder de Administração que deve estar contido na Convenção do Condomínio e se limita a representação do mesmo em CONDÔMINOS (dono ou co-proprietário do imóvel), somente poderá ser modificada por Assembléia Geral com comum acordo dos presentes. Em situações como estas vale sempre o que está escrito no papel. Assim é o Condomínio que é regido pela Lei 6.591/64 a qual seria interessante que você leia com a devida atenção porque esta normatiza as ações, os direitos e deveres que devem ser do conhecimento de todos os condôminos. Caso os mesmos não tenham conhecimento, é de bom tom que se reproduza e se publique ou se repasse para todos os demais lerem. No meu Condomínio, os moradores tem sido eleitos para o cargo, porém a Convenção faculta isso. E alguns proprietários não moram no local. E são votados. O que prevalece num condomínio é o consenso entre a maioria, e isto registrado em Ata. E por sua vez, essa ata em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Concluindo, ou se faz uma reunião expondo a situação e se vota esse assunto de administração, ou se convoca uma assembléia para refazer a Convenção nesse item e registra ambos. Pronto, o problema foi solucionado.

PROCURAÇÃO PÚBLICA
Se em Assembléia Geral 2/3 dos condôminos decidirem pela representação legal por um morador e deixarem isso claro no texto da procuração, designando neles os poderes de mandato a ele conferidos, e essa procuração for pública e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, também terá validade como MANDATO. Lembrando que desde a aprovação em MAIORIA por competente ASSEMBLÉIA GERAL. E como retifico, registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Qualquer outro procedimento pode ser feito, porém está ilegal.

twww.jmasson.com.br/news/condom.htm
Abcs
MARCIO LANDIN.

2007-03-16 00:04:59 · answer #1 · answered by ÍNDIO 7 · 1 0

A lei está acima de qualquer convenção. A procuração é um documento legal e tem valor jurídico. Já fui síndico 5 vezes e posso afirmar isto.

2007-03-15 23:55:11 · answer #2 · answered by Lord McLoud 7 · 0 0

A priori inquilino é morador e condômino é proprietário do imóvel, logo um morador que não é proprietário do imóvel não pode ser do Conselho ou Síndico, a não ser que vocês mudem a convenção.

2007-03-15 23:53:33 · answer #3 · answered by DePapoProAr 3 · 0 0

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