queixa é vc fazer um requirimento na policia, ou seja, fazer um BO ou BOS....
agora representação é vc prestar alguma declaração a policia... espero q entenda.. fui o mais clara possivel...
2007-03-15 11:52:14
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answer #1
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answered by Lorena 2
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Queixa é peça que dá início a uma ação criminal privada, ou seja, daquelas ações que só podem ser proposta pelo próprio ofendido ou seu representante, se o ofendido for incapaz por qualquer dos motivos previstos em lei.
Representação é a peça da qual o ofendido se utiliza para provocar a iniciativa das autoridades competentes para dar inicio a uma ação penal pública, que depende de representação do ofendido, ou seja, ainda que a ação seja pública, a autoridade não pode promovê-la sem essa provocação do ofendido.
Quanto a ação penal adesiva, fico devendo. Mas prometo que vou estudar o assunto.
2007-03-15 12:08:12
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answer #2
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answered by Juvenaldo GO 4
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Entenda a diferença entre as principais modalidades de ação penal, quais sejam:
Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independente da manifestação de vontade de quem quer que seja, bastando para tanto haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). Neste rol se encontram todos os crimes contra os Direitos Humanos objeto de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil. Veja o que denunciar.
Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público somente possui legitimidade para intentar a competente ação penal após a permissão expressa da vítima do fato criminoso. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a pessoa da vítima, pois em determinados casos poderá existir demasiada exposição. Sendo exigida a autorização da vítima para a propositura da ação penal. Por exemplo: crime de ameaça (art. 147 do Código Penal); corrupção de menores (Art. 218 do Código Penal) e
Privada(chamada queixa): quando a lei confere somente e exclusivamente à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada, que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal, estão: os crimes contra a honra: injúria (art. 140 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal).
2007-03-15 11:51:17
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answer #3
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answered by elidarolim 4
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Concluindo a resposta da nossa amiga Elidarol, afirmo que:
Ação Penal Adesiva, NÃO EXISTE. Existe sim, o RECURSO ADESIVO.
Art.500(CPC).......................................................................................
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente.........
II - será admissívelna Apelação,nos Embargos Infringentes,no Recurso extraordinário e no recurso especial
III - não será conhecido,se houver desistência do recurso principal,ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Ok?
Felicidades
2007-03-18 09:10:43
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answer #4
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answered by jotape 2
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