Pode sim, como "Aprendiz"
2007-03-15 07:53:22
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answer #1
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answered by KeroSaber 7
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Poxa menina vc pode sim ser registrada com 17 eu fui registrado com 17 e um colega meu se registrou com 15vc pode sim só se a empresa ñ quer te registra rsrs . . .
2007-03-15 14:58:09
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answer #2
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answered by Renato M 2
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A partir dos 16 anos, o jovem pode e DEVE ser registrado (é em Carteira do Trabalho que você está perguntando, né?) como aprendiz e até os 18. A partir dos 18 anos já é registrado como profissional.
2007-03-17 04:13:51
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answer #3
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answered by .......... 4
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Oi,
Contrato de Aprendizagem
A Lei no10.097, de 19 de dezembro de 2000, alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativamente aos dispositivos que disciplinam a contratação de menor aprendiz,adotando o seguinte conceito:
“...contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatÃvel com o seu desenvolvimento fÃsico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
”A lei dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacional de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mÃnimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
A contratação de aprendiz deverá ser precedida de contrato escrito de aprendizagem assinado pelas partes e pelo responsável do menor, não podendo ser estipulado por mais de dois anos.
Deve ainda ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho. Sua validade pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrÃcula e freqüência do aprendiz na escola, caso não tenha concluÃdo o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Entende-se como sujeito à formação profissional metódica do ofÃcio ou ocupação o trabalhador menor matriculado em curso oferecido pelos serviços nacionais de aprendizagem (Senai ou Senac) ou, em caso de não haver cursos ou vagas suficientes, em outras entidades reconhecidas.
Os principais direitos do aprendiz são:
salário mÃnimo hora, limite de 6 horas diárias de trabalho ou de 8 horas diárias aos que tiverem concluÃdo o ensino fundamental, FGTS na ordem de 2% sobre a remuneração e certificado de qualificação profissional ao término dos cursos de aprendizagem. O contrato de aprendiz se encerra quando o menor atinge 18 anos de idade, comete falta grave, tem ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, apresente insuficiência ou inadaptação ao trabalho, ou quando ele próprio solicita.
Um abraço
2007-03-15 15:14:41
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answer #5
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answered by Tin 7
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