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1 respostas

# O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de natureza preventiva, sem conotação cautelar ou provisória. Entretanto, a liminar, que no curso dessas ações pode ser concedida, tem natureza nitidamente acautelatória.
A possibilidade de concessão de liminar está prevista expressamente na lei do mandado de segurança, sem previsão semelhante nas leis que disciplinam o habeas corpus. Entretanto, a prática estendeu a liminar mandamental ao habeas corpus, prática que se sedimentou na Doutrina. Afinal, são ambos instrumentos constitucionais de idêntica finalidade: proteção ou garantia às liberdades públicas.

2007-03-15 15:22:16 · answer #1 · answered by L U K E 7 · 3 0

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