Sim, veja a Constituição Federal (art. 5º, LV):
‘Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.’
2007-03-15 01:26:20
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answer #1
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answered by Luís Fernando 5
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Sim. O art. 5º da CF e o art. 37 asseguram o contraditório e a ampla defesa. A Lei 8.112/93 (estatuto do Servidor Público) também prevê, no que se refere aos processos adminitrativos.
2007-03-15 03:07:13
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answer #2
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answered by Anderson Bar 2
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SOU LEIGO COMO VOCE, POREM ENTENDO QUE AO APELAR PARA A CONSTITUIÇÃO O PROCESSO JÁ
TEM QUE SER JUDICIAL. CITAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS TEM QUE SER NA JUSTIÇA.
2007-03-15 01:45:58
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answer #3
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answered by gilson soares de souza s 1
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Sim, indiscutivelmente.
Na prática tentarão cercear seus direitos, vá munido de um bom advogado.
2007-03-15 01:39:05
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answer #4
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answered by Enzo- 7
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