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4 respostas

Sim, veja a Constituição Federal (art. 5º, LV):
‘Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.’

2007-03-15 01:26:20 · answer #1 · answered by Luís Fernando 5 · 0 0

Sim. O art. 5º da CF e o art. 37 asseguram o contraditório e a ampla defesa. A Lei 8.112/93 (estatuto do Servidor Público) também prevê, no que se refere aos processos adminitrativos.

2007-03-15 03:07:13 · answer #2 · answered by Anderson Bar 2 · 0 0

SOU LEIGO COMO VOCE, POREM ENTENDO QUE AO APELAR PARA A CONSTITUIÇÃO O PROCESSO JÁ
TEM QUE SER JUDICIAL. CITAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS TEM QUE SER NA JUSTIÇA.

2007-03-15 01:45:58 · answer #3 · answered by gilson soares de souza s 1 · 0 0

Sim, indiscutivelmente.

Na prática tentarão cercear seus direitos, vá munido de um bom advogado.

2007-03-15 01:39:05 · answer #4 · answered by Enzo- 7 · 0 0

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