Vc não foi claro, ao dizer tramitado, se quis dizer "transitado em julgado" não caberiam recursos, mas, no máximo, ação rescisória. Se diz tramitado, após o acórdão, no sentido de ter saído apenas o julgamento agora, ainda caberia, em tese recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF caso a decisão do TJ tivesse violado ou negado vigência, conforme o caso, à legislação infraconstitucional (STJ) ou constituição (STF). fuii
2007-03-15 01:07:03
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answer #1
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answered by Anonymous
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Não, mas há uma saída, que é por intermédio de uma ação rescisória. Neste caso, será um outro processo visando rescindir o acórdão preferido pelo Tribunal. São casos raros, mas que às vezes dá resultado.
2007-03-15 08:31:38
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answer #2
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answered by Luís Fernando 5
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Olá...
O Ovídio já respondeu corretamente. Se transitado em julgado cabe somente Ação Rescisória, se não pode caber: Embargos de Declaração, Infringentes, Agravo Interno, Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. Tudo depende do caso concreto.
B-jos para todos.
2007-03-15 08:24:04
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answer #3
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answered by Si 7
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Alguem quer agir e participar da elaboraçao de projetos de lei de inicativa popular?
ou vaum ficar so reclamando sem fazer nada a vida inteira....
Nao adianto mais ficar esperando qulquer coisa que seja da classe politica do passado, do presente e do futuro…
Nos temos que assumir o destino da naçao em nossas maos, e que isso tenha o nosso coraçao e nossas assinaturas tb….
atualmente ha um grupo d trabalho tentando fazer isso...
somos poucos e precisamos d ajuda no plano organizacional, e na area de elaboraçao quantitativa e qualitativa....
faça parte dessa corrernte suprapartidaria e ideologicamente diversificada
precisamos fazer a elaboraçao de projetos de lei de iniciativa popular que ajudem a combater as falhas estruturais de nossa legislaçao que nada mais fazem que incentivar e promover a criminalidade e a impunidade minando a capacidade de reaçao e de mobilizaçao social, precisamos acabar com a imunidade parlamentar e com o expediente dos politicos "pularem" de um cargo eletivo para outro sem terminar o seu mandato, precisamos interromperr esse ciclo vicioso…..o objetivo aqui naum é derrubar ou instabilizar o governo e sim construir projetos d lei d iniciativa popular para serem usados como meio d pressaum a classe politica e tb para melhoria social....
Se vc estiver interessado
conecte-se com
billysambava@hotmail.com
e/ou
billysambava@gmail.com
Ou com o email do meu perfil
Obrigado e aguardo a sua adesao!
2007-03-15 08:44:25
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answer #4
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answered by Anonymous
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Não pois já existe um acordao
2007-03-15 08:10:44
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answer #5
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answered by carlos a 1
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Depois que ambas as partes assinarem o processo é arquivo . so será reaberto se surgir dados novos que possa reabri-lo
2007-03-15 08:05:34
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answer #6
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answered by Anonymous
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meu irmão que negocio difícil ,sei não!
2007-03-15 08:03:58
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answer #7
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answered by Anonymous
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