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tirar abilitaçao depois de emancipar com 16

2007-03-14 19:02:31 · 7 respostas · perguntado por lindoetriste 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

7 respostas

O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto a isso. Veja:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Já a resolução 168 do Contran diz em seu Art. 2º:
- O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Se você satisfaz todos esses requisitos, então parabéns, pode dar entrada em sua permissão para dirigir!

Ser penalmente imputável é ter capacidade de responder pelos crimes que venha cometer. Na legislação brasileira os menores de 18 são penalmente inimputáveis, conforme art. 27 do Código penal “Os menores de 18 (dezoito) ano são penalmente inimputáveis, ficando estes sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”, sendo tais normas a Lei 8.072/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim só poderá se inscrever no processo de habilitação aqueles que tenham 18 anos ou mais de idade. Muitos adolescentes questionam este limite mínimo, afirmando se com 16 anos já podem votar, mas não podem dirigir. É uma reivindicação justa no entanto entendemos que não pode dar legalmente a direção de um veículo para as pessoas que não podem responder criminalmente pelos seus atos.

Existe um PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 13, DE 2001 de autoria do Senador VALMIR AMARAL (PTB-DF) que deve ser acompanhado. O projeto diz o seguinte:
Art. 2º Inclua-se na Lei nº 9.503, de 1997, o seguinte artigo:

"Art. 143-A. Os maiores de dezesseis anos penalmente inimputáveis poderão habilitar-se exclusivamente na categoria B, desde que satisfaçam, além das condições gerais exigidas para os demais condutores, os seguintes requisitos:

1 - que conduzam o veículo, em qualquer circunstância, acompanhados de um dos pais ou responsável penalmente imputável;

II - que o acompanhante seja habilitado há pelo menos três anos e não tenha sido punido com a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º Até que seja penalmente imputável, o maior de dezesseis anos aprovado nos exames de habilitação receberá Permissão para Dirigir em que conste, destacadamente. a condição especial de que trata este artigo.

§ 2º As infrações punidas com multa, cometidas pelos condutores de que trata o caput, terão o valor da penalidade aplicado pelo dobro do fixado neste Código para os demais condutores.

§ 3º Nos casos de crimes cometidos na direção de veículos por maiores de dezesseis anos penalmente inimputáveis. serão a estes aplicadas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e ao acompanhante, na condição de co-autor, o previsto no Capítulo XIX deste Código."

Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Mas, lembre-se: É apenas um projeto! Não tem nenhum valor legal até ser aprovado no Senado, Congresso e sancionado pelo Presidente da República.

2007-03-14 19:37:31 · answer #1 · answered by Carlos Henrique da Silva Paulino 3 · 0 0

você pode é comprar um dicionário (Y)

2007-03-17 06:23:28 · answer #2 · answered by Mr. T. 2 · 1 0

nao

2007-03-16 21:09:10 · answer #3 · answered by akksonlima2006 6 · 0 0

Não vc não pode dirigir pois vc foi emancipado para a tos da vida civil mas não se aplica a direção de veiculos.

2007-03-14 22:10:52 · answer #4 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Meu caro, você mora no Brasil e não nos EUA...apesar de as vezes até eu me confundir..hehê
De qualquer forma você pode começar a estudar já para os exames...E não esqueça que poder dirigir um carro é muito bom, mas poder se comunicar, lendo, escrevendo e falando corretamente vai atrair muitas gatinhas para andar contigo de carro...abraço e boa sorte

2007-03-14 21:00:12 · answer #5 · answered by sylvia g 4 · 0 0

não

2007-03-14 20:54:26 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Se você ainda não sabe nem escrever habilitação, hacha que vai saber dirigir???

2007-03-14 20:01:56 · answer #7 · answered by Alexandre G 3 · 0 1

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