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Fui réu (injustamente) em um processo na vara cívil (antigo "pequenas causas") e fui condenado a pagar uma quantia pois a incopetende da minha advogada perdeu o prazo de recurso à decisão.

Pergunto: é possível recorrer em outra instância (justiça comum, por exemplo) por um caso já julgado na vara cívil?

2007-03-14 14:29:16 · 4 respostas · perguntado por Red Foot 3 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

4 respostas

Se ainda não foi julgado em todas as instâncias deve recorre sempre, consulte a OAB de sua região.

2007-03-15 06:05:48 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Caro RedFoot.
Na área jurídica, tudo conta prazo. Se você perdeu este prazo,já era.Vejamos:
Art.506.(Código de Processo Civil)-O prazo para interposição de recurso,aplicável em todos os casos,contar-se-á:
I - da leitura da sentença em audiência;
II - da intimação às partes,quando a sentença não for proferida em audiência;
III- da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial.
Isto é o que diz a Lei. Veja o seu caso,pois,depende das situações previstas acima. Caso positivo, procure um Advogado. Em Caso negativo, já era.
Boa Sorte Tchau.

2007-03-18 15:52:47 · answer #2 · answered by jotape 2 · 0 0

Meu amigo!

Você já errou uma vez (contratando uma advogada incompetente!).

Você parece que quer errar de novo!! Néca de palpites. Procure um BOM advogado.

Um bom advogado é igual japonês na horta - não tem como viver sem (e juro que não sou advogado!).

Contrate um bom advogado e pare de ir atrás de palpites. Vai na certeza, faça a coisa certa, que desta vez não vai dar zebra!

2007-03-16 18:26:16 · answer #3 · answered by Apolo 6 · 0 0

Se esse processo foi encerrado não cabe recurso, poderá se tiver elementos abrir outro processo!!!!

2007-03-15 07:43:02 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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