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A empresa onde eu trabalhava cobria 100% do valor da minha faculdade. Fui demitido e perdi o convênio, automaticamente minha faculdade gerou um boleto de pagamento pra mim, quando nunca tive nenhum contato com a instituição a respeito de pagamento. Além disso o boleto chegou quase um mês após o seu vencimento. tentei trancar minha matrícula e a faculdade informou que só posso efetuar o mesmo após pagar o valor. Pois disseram que ao efetuar a renovação da minha matrícula pelo site da faculdade, estava renovando o contrato.

Pergunto, é permitido por lei uma instituição de ensino colocar alunos nos Serviços de Proteção ao Crédito?

Obrigado desde já.

2007-03-14 13:20:37 · 10 respostas · perguntado por Samurai 1 em Governo e Política Lei e Ética

10 respostas

Pode pois trata-se de um estabelecimento comercial como os outros.

Abraços
@

2007-03-14 13:23:15 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

é melhor vc rever o contrato que assinou com a instituição de ensino...lá vc vai saber se é possível ser colocado no SPC ou o que pode ser feito...
em geral, a instituição não pode manter os documentos do aluno, mesmo que ele não tenha pago as mensalidades, a fim de que ele transfira seus estudos para outra instituição.
mas no caso de trancar a matrícula, os valores teem que estar quitados sim...

2007-03-18 15:40:14 · answer #2 · answered by cemporcentoelda 3 · 0 0

Se você deixar de pagar, pode.

2007-03-16 14:17:07 · answer #3 · answered by GERARDO F 4 · 0 0

pode não deve incluir, se vc deve tem que pagar, ou vc pensa que a faculdade e os professores vivem do que, coisa feia. isso é coisa de picareta.

2007-03-15 00:06:27 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

entra em contato com o ministério p´rblico da tua cidade e procura saber baseados em que, eles ficharam vc. Outra coisa as faculdades de direito possuem um departamento onde alunos do ultimo ano fazem os trabalhos representam os queixosos, procura uma dessas.

2007-03-14 21:08:32 · answer #5 · answered by Armadilha 4 · 0 0

Pelo que você falou há controvérsias, portanto consulte o PROCON da sua cidade.
Boa sorte.

2007-03-14 20:41:17 · answer #6 · answered by acima do mar qualé 5 · 0 0

Pode colocar no SPC, mas judicialmente é possível tirar. Não pode subordinar o cacelamento da matrícula ao pagamento, seria bom fazer uma notificação extrajudicial do desligamento. Buscar a exoneração da dívida pela exceção do contrato não cumprido, impossibilidade, etc.

2007-03-14 20:41:12 · answer #7 · answered by arosteguy 2 · 0 0

SIM,PODE.UMA FACULDADE PRIVADA É UMA EMPRESA QUE PRESTA SERVICO COMO OUTRA.MAS INCLUIR O NOME DE DEVEDOR EM CADASTRO DO SPC EXIGE CAUTELA,POIS, SE ISTO OCORRER DE FORMA INDEVIDA A EMPRESA QUE ASSIM O FEZ PODE SER CONDENADA A INDENIZAR OS PREJUIZOS QUE CAUSOU A PESSOA,INCLUSIVE DANOS MORAES.CADA CASO ´É UM CASO. SE VOCE DEVE PROCURAR UM ADVOGADO(A), E PEDIR ORIENTACAO, SE NÃO PUDER ARCAR COM OA CUSTAS, PROCURE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PROXIMO ONDE VOCE MORA SE NO ESTADO DE SÃO PAULO SE EM OUTRO ESTADO QUE NÃO HAJA CONVENIO COM A OAB PROCURE A ASSISTENCIA JUDICIARIA E RELATE O CASO.BOA SORTE.

2007-03-14 20:40:27 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Com certeza.

2007-03-14 20:28:49 · answer #9 · answered by ♥ಌ Liα ♥ ℓσving ಌ♥ 7 · 0 0

Sim essa e a única forma q eles podem fazer a cobrança da divida e também eles não são obrigados a fazer a sua matricula do próximo ano !!

2007-03-14 20:25:20 · answer #10 · answered by romeojpa 6 · 0 0

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