É o famoso estelionato.
Literalmente:
"Obter para si, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão de 1 a 5 anos e multa...
2007-03-17 08:09:03
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answer #2
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answered by Enzo- 7
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 21, parágrafo único, Cédula Rural Hipotecária - Cédulas e Nota - Títulos de Crédito Rural - DL-000.167-1967; Art. 27, Cédula Hipotecária - Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966; Art. 35, Parágrafo único, Disposições Gerais - Penhor Rural e Cédula Pignoratícia - L-000.492-1937 - Regulamentação; Art. 43, Disposições Especiais - Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969; Art. 53, Contravenções - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
obs.dji.grau.3: Art. 655, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850
obs.dji.grau.4: Apropriação; Contrafação; Crimes Contra o Patrimônio; Estelionato e Outras Fraudes; Pirataria de Vídeo; Prova Documental
obs.dji.grau.5: Competência - Juízo - Estelionato - Cheque - Súmula nº 48 - STJ; Competência - Estelionato - Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - Súmula nº 107 - STJ; Estelionato - Potencialidade Lesiva - Súmula nº 17 - STJ; Competência - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 244 - STJ; Transito em Julgado - Aplicação de Lei Mais Benigna - Conpetência - Súmula nº 611 - STF
obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Dano - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no Art. 155, § 2º.
obs.dji.grau.1: Art. 155, § 2º, Furto - CP
obs.dji.grau.4: Estelionato e Outras Fraudes
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de Penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.
Fraude na Entrega de Coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no Pagamento por Meio de Cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
obs.dji.grau.5: Competência - Cheque Sem Fundos - Estelionato - Processo e Julgamento - Súmula nº 244 - STJ
obs.dji.grau.2: Art. 66, § 8º, Alienação Fiduciária em Garantia e Art. 66-B, § 2º, Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais - MC - Mercado de Capitais - L-004.728-1965
obs.dji.grau.3: Art. 65, Disposições Gerais - Lei do Cheque - L-007.357-1985; Art. 69, I, Competência e Art. 70, Competência pelo Lugar da Infração - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Art. 679, Natureza e Forma do Contrato de Seguro Marítimo - Seguros Marítimos - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850; Art. 757, Disposições Gerais e Art. 785, Seguro de Dano - Seguro - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações e Art. 1.431, Constituição do Penhor e Art. 1.445, Penhor Pecuário - Penhor Rural - Penhor e Art. 1.475, Parágrafo único, Disposições Gerais - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Cheque; Estelionato; Estelionato e Outras Fraudes; Fraude na Entrega de Coisa; Indenização; Penhor; Seguro; Teoria do Tipo
obs.dji.grau.5: Fraude - Cheque Sem Fundos - Configuração - Súmula nº 246 - STF; Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 521 - STF; Pagamento de Cheque Sem Fundos Após o Recebimento da Denúncia - Prosseguimento da Ação Penal - Súmila nº 554 - STF
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
2007-03-14 12:31:36
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answer #6
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answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7
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