acho que pela lei, deva ser 3 meses.
2007-03-14 01:18:58
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answer #1
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answered by Patywiccan a Bruxinha do Bem 5
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No maximo 48 horas . Nem um minuto a mais.
Dra Suzi - advogada
2007-03-17 09:09:14
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answer #2
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answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7
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48 hs, sendo pelo período de experiência ou não, ou seja, o trabalhador deve ser registrado naquele prazo, pois qualquer problema, no caso de acidente no trabalho por exemplo , o patrão será responsável por tudo, se não tiver a carteira assinada o funcionário deverá procurar a Justiça do Trabalho, ou Ministério do trabalho e denunciá-lo pela não assinatura, p/ que ele tenha jus aos seus direitos trabalhistas.
2007-03-14 02:20:44
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answer #3
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answered by Anonymous
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Deveria fazer imediatamente. Ele apenas esta te testando ou melhor, seu trabalho, e se não gostar, se não quiser te pagar, não da nada pra ele. Ele teria que fazer um contrato de experiência e registrar isso em carteira. Agora, as vezes não e seu patrão, e o pessoal do recursos humanos que esta enrolando pra ficar mais tempo sem ter o que fazer.
Se eu fosse você, cobraria numa boa, mas do patrão, não do RH.
2007-03-14 01:36:02
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answer #4
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answered by "CHUPETA" 5
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o empregador tem 48 horas para te registrar com uma observação que este registro é de experiência de 3 meses sendo possível a reincisão de tal sem nenhum ônus a empresa. se passado esses 3 meses tudo estiver nas conformidades estre registro passa a ser definitivo.
2007-03-14 01:32:07
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answer #5
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answered by Yumi 7
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Eu já fiquei 4 a 5 mes sem registro...sem nem terem pegado minha carteira....se o ministerio do trabalho pega é problema pra eles...multa.
2007-03-14 01:25:56
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answer #6
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answered by █Lσbσ_∂σ_Áяtι¢σ█ do Pólo Norte 7
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Não sei, aqui no meu serviço também tem um moço que trabalha a 7 meses e ainda não registrado....
2007-03-14 01:20:40
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answer #7
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answered by Suellen S. 6
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Até 3 meses é considerado experiência.
abraços
@
2007-03-14 01:15:56
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answer #8
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answered by Anonymous
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