English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Eu herdei uma casa degrada, mas acontece que tem lá um casal de idosos a habitar há muitos anos e com + de 65 anos, mas agora queria renovar a casa toda para eu habitar nela. Falei com o casal para sair temporário (ou seja, no periodo das obras) que depois realoja-os(construia no anexo casa para eles, mas melhores condições do que eles estão agora, com casa de banho dentro e com chuveiro, quarto digno e outros, etc..).
Acontece que ao principio disseram tudo bem, mas quando coloquei lá o placar de pedido de licenciamente de obras, vieram dizer que não saiem, mesmo que a casa cai em cima deles. Tenho o projecto aprovado, como posso fazer para eles sair para renovar e ampliar a casa, porque está num perigo(a cair). Este casal de idosos, nao tem contrato de arrendamento e nem pagam aluguer, por motivos de ter pena deles, porque eles não tinham para onde ir. E é por esse motivo que não os tirava de lá para fora, visto de estarem lá muitos anos e de ter mt idade (78 anos ambos). Obrigado

2007-03-14 00:08:40 · 7 respostas · perguntado por s_portugal 1 em Casa e Jardim Consertos e Manutenção

Mas eu pedi ajuda á Camara, e eles arrajam casa para eles , claro só no periodo de obras. Eles é que não aceitam de sair, porque não aceitam de os meus pais terem dado a casa, e de eu fazer grandes obras.

2007-03-14 01:03:03 · update #1

7 respostas

Você tem um problema sério, amigo.

Provavelmente alguém disse ao casal que você pretendia despejá-los.

Enquanto eles estiverem na casa, a lei os protege, por isso eles desistiram de sair.

Você vai precisar provar a eles suas intenções e convencê-los a mudar.
Senão terá que enfrentar uma batalha judicial lenta e desgastante.
Talvez se você construir a nova casa deles antes de tirá-los da antiga, facilite.,

Procure um bom advogado para te orientar.

Boa sorte.

2007-03-14 00:20:47 · answer #1 · answered by Wagner S 6 · 0 0

Amigo, veja bem: Você é dono da razão; é o legítimo proprietário e tem todos os direitos sobre o imóvel que te pertence. A lei o ampara.
Por outro lado, percebo que você, por bondade, está preocupado com o lado dessas pessoas idosas. Acontece que em determinadas horas é necessário que sejamos práticos em defesa de nossos direitos.
No caso, está havendo ocupação indevida de imóvel alheio.
Sugiro o seguinte: Redija um documento extrajudicial, ou peça para um advogado redigir, onde fique configurada a inadimplência. No documento deverá estar detalhada e somada a quantia devida de aluguéis em atraso. Apresente o documento ao casal ou seu representante e dê a eles o prazo de 90 dias para liquidar o débito ou desocupar o imóvel, sob pena de execução da dívida e penhora de bens.
Normalmente isso assusta de tal forma que a desocupação acontece.
Agora, não faça cara de bonzinho; defenda o que é seu.
Detalhe: Por um valor módico, eu mesmo posso redigir o documento e te mandar por e-mail. Vou liberar meu e-mail para você poder contatar-me, caso queira.

2007-03-14 22:22:11 · answer #2 · answered by Zeca Petinha 2 · 0 0

Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei nº 6/2006
2.2.1. Que a tais contratos se continua a aplicar a norma da Lei Antiga que suporta limitações ao direito de denúncia do locador, a saber,
- o arrendatário com mais de 65 anos de idade (ou, independentemente da idade, se se achar na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho, ou seja portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços) pode opor ao locador o seu melhor direito, mantendo-se o contrato de arrendamento que se não extingue por denúncia do locador;
- o arrendatário que se mantenha no prédio, nessa qualidade, há 30 ou mais anos, pode fazer outro tanto.
3. Por conseguinte, em tais condições não lograria ganho de causa o locador que pretendesse despejar o locatário, invocando necessidade de habitação própria ou de descendente em primeiro grau ou para efeitos outros especificamente enunciados na lei (quando se proponha ampliar o prédio ou nele construir novos edifícios... ou quando o prédio esteja degradado e se mostre aconselhável a sua beneficiação ou reparação).
4. O Código Civil prevê agora uma outra hipótese – sem dependência de fundamento, motivo ou causa justificativa -, mas sujeita ao seu livre arbítrio: desde que o locador notifique o arrendatário com a antecedência de 5 anos.
5. A hipótese assim configurada não se aplica aos locatários de pretérito, cujos contratos de duração “não determinada” hajam sido celebrados antes ou após o RAU, que entrou em vigor em 16 de Novembro de 1990.
6. Portanto, não pode o locador aproveitar-se da Lei Nova para despejar discricionariamente o locatário a quem dera o prédio de arrendamento.

2007-03-14 11:34:25 · answer #3 · answered by Adri.pr 4 · 0 0

Existe um filme de nome DUPLEX que pode lhe trazer diversas idéias... brincadeirinha...
É, como já disseram acima, o eles já tem direito de adquirir o bem por usucapião....

2007-03-14 09:42:24 · answer #4 · answered by piupiu 3 · 0 0

He hehehe, para falar a verdade os velhinhos se quiserem podem até tomar a casa de você. Motivo provavelmente já estão mais de 10 anos na casa e sem contrato de aluguel, logo a lei protege, e eles podem até reinvindicar a a casa para eles. Depois de 10 anos.
Com 1 ou 3 anos já fica praticamente impossível retira-los de lá a força.
Consulte um amigo advogado e veja a melhor solução.
Ou use o plano B, os velhinhos já estão com o Pé na cova, só esperar uns anos.

2007-03-14 07:46:08 · answer #5 · answered by South JP 4 · 0 0

cara esse é um trabalho para o SUPER HOMEM... não tem jeito vai levar anos e nenhum juiz vai dar ganho de causa a vc, e vc não pode nem entrar la sem a permissão deles e ainda mais colocar placa eles sim podem te acionar judicialmente por vários motivos. O negócio é o seguinte esperar que ambos morram e ainda assim terá que pedir a um juiz a reintegração de posse, isso se o inventario estiver terminado ou vc for o inventariante etc...etc...etc... e por ai vai...

2007-03-14 07:22:47 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

NO BRASIL, EXISTE UM SETOR DOS DIREITOS HUMANOS QUE SE PRONTIFICA A AUXILIAR ESSES IDOSOS E RE-LOCÁ-LOS EM UMA INSTITUIÇÃO GERIÁTRICA SÉRIA, ONDE TERÃO SUPORTE EM TODAS AS ÁREAS.
MAS É PRECISO QUE VC ENTRE EM CONTATO COM ESTE ORGÃO E SE INFORME O QUANTO ELES PODEM INTERFERIR, CONSTANDO QUE, SE O IMÓVEL RUIR SOBRE ELES, O PROPRIETÁRIO SERÁ INDICIADO POR CRIME CULPOSO, PODENDO ATÉ SER APENADO E MULTADO!
APRESSESSE!
NÃO PERCA TEMPO!

2007-03-14 07:18:30 · answer #7 · answered by luiz q 1 · 0 0

fedest.com, questions and answers