Tenho um conselho que pode lhe ajudar muito: Fique feliz por ter dado essa quantia a uma empregada que de alguma forma lhe prestou algum serviço e vc por mais que lhe pagou um bom salário, não foi o suficiente. Sabe, patrão como é, né! Sempre explora dos coitados dos empregados. Você pagando duas vezes, além de aprender uma valorosa lição (sempre exigir recibo) fica com a consciência tranqüila, pois, pelo menos essa vc não pode explorar. Pague a ela e seja feliz, ela sabe porque está lhe acionando e vc não sabe por que está sendo acionado. São lições da vida que vai lhe ajudar bastante, seja um bom aluno. Desculpa-me a franqueza, fico feliz se lhe ajudei com esta resposta. um abraço
2007-03-13 20:59:00
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answer #1
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answered by adericleverson 7
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olha faça intender a ela, conversando como sua filha pois irá te intender, se ficares nervoso com ela, também ela ficará e não aceitará que a pagaste mais por enquanto não use a testemunha. Apenas com o dialogo é que as pessoas se intendem.
valeu! um abraço de Jemuce de Moçambique
2007-03-13 20:44:16
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answer #2
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answered by Jemuce Mandá 1
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Por essas e outras... antes de começar a trabalhar, o funcionário assina um recibo em branco... ou não trabalha!
Minha vizinha faz assinar 2 recibos... por precaução....
Fui sacaneado 3 vezes... nas 3 a "história" dos safados(e safadas) convenceu o juiz.
Em todas, vem aquela ladainha... coitadinho, coitadinha...
Em uma delas, quase perdi o juizo...
A lei brasileira foi feita para servir aos maus... o poder judiciário "protege" o pobre... pobres de nós que pagamos os impostos....
2007-03-13 20:06:53
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answer #3
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answered by Paul K 2
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Se foi realizado a rescisão diante de testemunhas e elas quiserem colaborar com você, terá chance de provar. É preciso pedir uma acareação da pessoa perante às testemunhas, na presença do juiz. Se por acaso tenha feito cheque nominal, também ajuda. Mas, de qualquer modo, terá problemas, pois a Secretaria do Trabalho não é fácil.
2007-03-13 19:09:22
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answer #4
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answered by ILACIR TUDO AZUL 5
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Via de regra, pagamentos se comprovam através de documentos. Mas a regra do 464 não é inflexível: com uma boa testemunha, tu podes provar que pagastes.
E que sirva de lição: o mau pagador, paga duas vezes. Pagamentos? Somente contra recibo. Evita um monte de problemas, como esse que citastes.
2007-03-13 19:07:14
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answer #5
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answered by Buck Rogers 4
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a testemunha não é parente seu? se for, não serve....
se for outra empregada, tb não vai ser levada mto em consideração, pq os juízes acham q as pessoas dizem qq coisa pra manter o emprego, agradar o patrão....
vc não tem o número do cheque com q pagou a ela? pede uma cópia do cheque pro banco! como a data vai ser a do dia da rescisão, vai dar pra ver q foi isso...
mesmo se vc pagou em dinheiro, se aparece no seu extrato bancário q a retirada foi no dia da demissão da criatura, já impressiona...
2007-03-13 18:43:29
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answer #6
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answered by Betinha 7
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Nossa, que sacanagem. Meio difícil você provar só com uma testemunha. Discordo do cara acima, que acha natural ela te acionar. Tem patrões e patrões, assim como há empregados e empregados. Eles oferecem um serviço e nós pagamos por estes serviços, não considero legítimo o uso de má fé. Não sei se você conseguisse chegar a um acordo com ela ou mesmo gravar uma conversa na qual ela admite que já foi paga, se isso serviria como prova. Não custa tentar, né?
2007-03-17 15:20:02
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answer #7
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answered by Gui 2
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deu mole
2007-03-16 21:03:03
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answer #8
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answered by akksonlima2006 6
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Tome muito cuidado com esse tipo de ação judicial...maioria dos juízes fazem a chamada "Lei Social"
2007-03-13 20:20:01
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answer #9
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answered by vaqueiro1971 5
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Se pagou uma rescisão, consta na carteira dela ou você não fez isso também.
HuG&Rock
2007-03-13 18:56:42
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answer #10
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answered by LionRio 7
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