O Brasil é uma República Presidencialista. Vivemos sob um estado de direito, democrático (talvez não uma democracia perfeita, mas melhor do que ditadura). Portanto são essenciais as prerrogativas de cada poder. Cabendo ao poder judiciário apenas a interpretação das leis e suas jurisprudências. Para tanto o Legislativo tem os instrumentos necessários.
2007-03-13 14:01:07
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answer #1
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answered by Anonymous
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Entendo que nos casos em que a Lei tem lacunas, e não é possível a analogia, o Judiciário pode interpretar, mas não estará legislando porque a interpretação não terá eficácia sobre todos, só ao caso em julgamento.
2007-03-21 19:33:57
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answer #2
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answered by HENRIQUE 3
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São várias as fontes do Direito, onde os magistrados podem se basear para tomar suas decisões. A primeira é a Lei (no ordenamento jurídico brasileiro), depois vem os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a analogia (não necessáriamente nesta ordem). Dessa forma, acredito que o juiz não está legislando ao aplicar as fontes secundárias do direito quando a primária for insuficiente, pois o que ele faz tem efeito somente sobre aquele caso, não se estendendo ao restante da população (ao contrário da lei, que é válida para todos).
2007-03-14 08:07:59
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answer #3
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answered by pancho 2
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A constituição brasileira é bem clara na divisão e atribuição dos três poderes. Mas infelizmente no Brasil pra tudo se dá um jeitinho. O poder executivo legisla por medida provisória, o poder legislativo julga fazendo o papel que deveria ser do judiciário. E o judiciário , como está levando o seu, assiste a tudo sem mover um dedo se quer. E o povo que se dane, só serve mesmo para legitimar a roubalheira de todos eles a cada eleição e trabalhar feito um cavalo, pagar impostos pesados e sofrer muito sem saúde, sem educação, sem comida e por ai vai. E assim que as coisas funcionam no pais do futebol e do carnaval. A propósito se não existe lei que defina um ato como crime, então não é crime, portanto o judiciário não teria como julgar um crime que não existe.
2007-03-14 00:22:32
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answer #4
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answered by horse face 3
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Olá...
Acredito que o Judiciário, no exemplo, não está legislando, apenas aplicando os Princípios inerentes a prática jurídica. Todos os casos há sempre uma norma a ser aplicada, mesmo que analogicamente, pode-se aplicar, por exemplo, os princípios constitucionais.
O Judiciário não faz lei: "Art. tal e bla bla bla", aplica o ordenamento vigente. Por isso que, em casos de falha legislativa, o jurista não cria artigos, mas faz analogias, aplica princípios, consulta doutrinas e jurisprudências.
É diferente "inventar" de "comparar" e "aplicar". Direito é ciência da área de humanas, na ausência de lei, aplica-se o costume e o bom senso, que também deveriam ser a origem de qualquer norma jurídica.
Não misture o "joio" e o "trigo".
B-jos para todos.
2007-03-13 21:09:41
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answer #5
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answered by Si 7
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Eu acho que são todos cobras criadas, mas se o povo quisesse e ele pode deveria legislar, claro que com o devido discernimento.
2007-03-13 21:08:20
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answer #6
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answered by Anonymous
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