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8 respostas

se for amigavel vcs acertao tudo antes 50% cada um seria correto mas as vezes tem abrir mao de alguma forma ai vcs tem o litigioso e te digo viu nao vale pena acaba gastando mais do que ganha no fim os dois perdem mais melhor e acordo amigavel ok a divisao vcs mesmos fazem e passam ao advogado se for amigavel podera um so advogado representar os dois ok

2007-03-13 08:33:38 · answer #1 · answered by JUNIOR 3 · 0 0

depende dos bens, cada um fica com algo, ou divide tudo e cada um fica com 50%

2007-03-14 01:15:33 · answer #2 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Após o advento da Lei do divórcio, todos os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, comungam.
Ou seja, excetuando-se herança, pensão vitalícia e mais alguns que são direitos adquiridos anteriormente à união conjugal, todos os adquiridos no período em que estiveram juntos são divisíveis meio a meio, assim como as dívidas não provenientes de atos ilícitos, que são penalmente individuais.
Boa sorte!

2007-03-13 13:25:47 · answer #3 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Depende dos motivos alegados e provados para a separação

2007-03-13 10:51:39 · answer #4 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

todos os bens são divididos em partes iguais.pois já se diz comunhão de bens.

2007-03-13 08:36:46 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

a mulher fica com a casa filhos e tudo e o homen fica com o carro e com uma mao na fernte outra atras rsrsrsrsrsrsrr e assim mesmo

2007-03-13 10:17:43 · answer #6 · answered by reginaldo i 4 · 0 1

Olha só Moniquinha (desculpando a intimidade...rsrsrs), a comunhão universal de bens é uma das espécies de união matrimonial. Nessa modalidade de casamento todos os bens adquiridos na constância do casamento será dividido em partes iguais , ou seja, meio a meio.Isto tbem inclui tudo aquilo que os consortes herdarem, receberem em doação e etc. Na vigência do código civil anterior, antes de 2002, se os nubentes não declarassem oficialmente qual a forma de casamento que queriam realizar essa era a forma predominante, automaticamente prevalecia essa forma. Atualmente a comunhão universal só ocorre se os nubentes declararem expressamente que querem se casar nesse regime e, em caso de não opção, prevalece a comunhão parcial de bens ( só é dividido aquilo que foi adqurido após a realização do matrimônio)
Abração do Druída....

2007-03-13 08:48:39 · answer #7 · answered by O DRUIDA 3 · 0 1

Dããããrrrr...se eh em comunhão de bens...qr dizer q os bens naum podem ser dividos...dãããããrrrrrr......eh cada uma!!!

2007-03-13 08:34:31 · answer #8 · answered by Rosinalda 2 · 0 3

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