se for amigavel vcs acertao tudo antes 50% cada um seria correto mas as vezes tem abrir mao de alguma forma ai vcs tem o litigioso e te digo viu nao vale pena acaba gastando mais do que ganha no fim os dois perdem mais melhor e acordo amigavel ok a divisao vcs mesmos fazem e passam ao advogado se for amigavel podera um so advogado representar os dois ok
2007-03-13 08:33:38
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answer #1
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answered by JUNIOR 3
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depende dos bens, cada um fica com algo, ou divide tudo e cada um fica com 50%
2007-03-14 01:15:33
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answer #2
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answered by eu adoro isto 6
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Após o advento da Lei do divórcio, todos os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, comungam.
Ou seja, excetuando-se herança, pensão vitalícia e mais alguns que são direitos adquiridos anteriormente à união conjugal, todos os adquiridos no período em que estiveram juntos são divisíveis meio a meio, assim como as dívidas não provenientes de atos ilícitos, que são penalmente individuais.
Boa sorte!
2007-03-13 13:25:47
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answer #3
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answered by odu arruda 4
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Depende dos motivos alegados e provados para a separação
2007-03-13 10:51:39
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answer #4
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answered by Janáira 08. 7
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todos os bens são divididos em partes iguais.pois já se diz comunhão de bens.
2007-03-13 08:36:46
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answer #5
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answered by Anonymous
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a mulher fica com a casa filhos e tudo e o homen fica com o carro e com uma mao na fernte outra atras rsrsrsrsrsrsrr e assim mesmo
2007-03-13 10:17:43
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answer #6
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answered by reginaldo i 4
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Olha só Moniquinha (desculpando a intimidade...rsrsrs), a comunhão universal de bens é uma das espécies de união matrimonial. Nessa modalidade de casamento todos os bens adquiridos na constância do casamento será dividido em partes iguais , ou seja, meio a meio.Isto tbem inclui tudo aquilo que os consortes herdarem, receberem em doação e etc. Na vigência do código civil anterior, antes de 2002, se os nubentes não declarassem oficialmente qual a forma de casamento que queriam realizar essa era a forma predominante, automaticamente prevalecia essa forma. Atualmente a comunhão universal só ocorre se os nubentes declararem expressamente que querem se casar nesse regime e, em caso de não opção, prevalece a comunhão parcial de bens ( só é dividido aquilo que foi adqurido após a realização do matrimônio)
Abração do Druída....
2007-03-13 08:48:39
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answer #7
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answered by O DRUIDA 3
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Dããããrrrr...se eh em comunhão de bens...qr dizer q os bens naum podem ser dividos...dãããããrrrrrr......eh cada uma!!!
2007-03-13 08:34:31
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answer #8
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answered by Rosinalda 2
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