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2007-03-13 02:37:20 · 2 respostas · perguntado por jw 1 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Olá,

Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz *

A Obrigação Modal, nos dizeres de Maria Helena Diniz, "é a que se encontra onerada com um modo ou encargo, isto é, por cláusula acessória, que impõe um ônus à pessoa natural ou jurídica contemplada pela relação creditória". Tal encargo deve ser lícito e possível , caso contrário poderá viciar o ato libertando a obrigação de qualquer restrição, exceto se, como leciona Caio Mário Pereira "se apurar ter sido ele a causa determinante do negócio, caso em que se terá a anulação do ato" .

2007-03-13 03:44:40 · answer #1 · answered by ana 6 · 0 0

modos

2007-03-13 17:40:14 · answer #2 · answered by Kobe 3 · 0 0

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