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Uma Mulher de 68 anos que viveu com um homem de 58 aos durante 2 anos e 4 meses tem direito a algo depois do falecimento do homem?ele foi casado no papel durante durante 24 anos ,não se desquitou e deixou uma filha de 28 anos...ela tem direito a algo?

2007-03-13 01:11:16 · 4 respostas · perguntado por Tubaraum 3 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Se ela tiver algum meio de provar a uniao que existiu ela tem direito sim. a prioridade sempre sera dos filhos recebendo 50%
os outros 50% restantes seria dividido com ela e a ex mulher


fontes:minha advogada

2007-03-13 01:22:48 · answer #1 · answered by vaqueiro1971 5 · 0 1

Alexandre, depende. Vamos por passo, certo?

1- O falecido estava casado no papel, mas estava separado de fato, ou seja, morava em outra casa, com a nova "companheira"?

Caso a resposta seja positiva, as coisas começam a melhorar, ok?

2- A então esposa de direito (e não a companheira) está viva?

Caso a respostas seja positiva, as coisas começam a dificultar, haja vista que se ela estiver viva , a mesma possui uma prova muito forte a seu favor: a certidão de casamento

3- A então companheira construiu alguma coisa juntamente com o falecido?

Caso a resposta seja positiva, ela começa a ganhar direitos sobre o espólio do de cujus.

Pronto, superado essa parte, a idéia é o seguinte: essa senhora só vai ter direito à meação da herança nas seguintes hipóteses:

Eles não viviam em concubinato, ou seja, em adultério. E se viviam em adultério, o ideal é que eles tenham construído algum patrimônio juntos: carro, casa.... Do contrário, o Código Civil não protege essa relação. Mas caso eles não tenham vivido em adultério (concubinato), ela deve se valer de toda prova material ou testemunhal para comprovar essa relação, ok?


Sei q não ajudei completamente, ate porque a questão é mais complicada do que parece... mas a depender da situação de fato, também pode ser mais fácil do que se parece também... rs

Beijos!

PS: a existência da filha em nada interfere se a senhora comprovar a legalidade do seu relacionamento!

2007-03-13 08:27:48 · answer #2 · answered by nanyribeirinha 4 · 0 0

pode

2007-03-13 17:41:43 · answer #3 · answered by Kobe 3 · 0 1

Olá "Alexandre C",

Supondo que a 1ª União fosse comunhão parcial de bens (o que é o mais comum) e a 2ª fosse união estável (qual tem os mesmos direitos da comunhão parcial), uma vez a última companheira prove a existência da união estável: cada companheira tem direito a 50% do que construíram juntos durante a constância da união. A 1º durante os 24 anos, e a 2º durante os 2 anos e 04 meses.

Quanto a parte do falecido, dependerá, novamente, do regime de bens com o qual casou com a 1º esposa, se foi comunhão universal, renderá uma boa briga na justiça, mas se foi comunhão parcial ou qualquer outro, ela não tem direitos além da meação qual já me referi.

Quanto a filha, ela tem direito a 25% do que era do pai (se só tem essa filha), eis que 50% de cada união é de cada esposa (sempre foi delas), e os outros 50% (dele), 25% para a filha, 25% para a última companheira (ou seja, a última companheira ficará com 25% da herança, mais 50% do que ele tinha enquanto em união com ela, ou seja: excluídas a meação da 1ª esposa e a herança da filha, a 2ª tem 75% do que restou).

Creio que é isso, algum colega jurista se verificar erros, por favor me corrija.

Obs.: Não sou advogada.

B-jos para todos.

2007-03-13 11:06:42 · answer #4 · answered by Si 7 · 0 1

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