se a sua mãe pudesse fazer isto ela não precisaria da assinatura de vcs.
a legislação brasileira, permite que seu pai em testamento dispusesse de 50% dos bens mas os outros 50% são distribuídos conforme a lei de sucessões.se não ha testamento todos os bens são distribuidos assim:
50% para o cônjuge
50% para os herdeiros diretos (filhos legítimos)
2007-03-12 14:00:00
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answer #1
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answered by FLAVIO HENRIQUE 2
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DE FORMA NENHUMA, O DIREITO É IGUAL PARA TODOS OS IRMÃOS, QUALQUER ADVOGADO QUE VC PROCURE SE INFORMAR TE PASSARÁ ESSA INFORMAÇÃO,
2007-03-15 19:47:12
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answer #2
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answered by Anonymous
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Concordo com o Zeh Du ele está certo,procure um advogado,para agir nesse caso.Você tem seus direitos.
2007-03-14 13:09:10
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answer #3
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answered by Nika ♥♥ 5
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Pelo que sei, se vocês não assinarem essa permissão, ou partilha, vocês quatro têm direito à herança.
Mesmo que sua mãe destine esses bens só à sua irmã.
A justiça brasileira não permite isso.
Para melhor orientação procure um advogado de causas cíveis.
2007-03-13 08:46:34
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answer #4
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answered by Anonymous
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a sua mãe faz da parte dela o que quiser, mas não pode obrigar ninguém, não se intimide , constitua um advogado se for necessário, não abra mão da sua parte não, o que o seu pai deixou é seu por direito e fim de papo. o importante é voce se colocar, ser firme e não se deixar levar para que no futuro não venha se arrepender........
2007-03-12 22:53:21
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answer #5
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answered by teca 4
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A parte que cabe a sua mãe ela poderá passar para a sua irmã. Sendo que o restante dos 50% ela terá que dividir entre os filhos.
Traduzindo ; bens 100% divide entre dois 50% ( Marido Mulher)
Parte do marido 100% falecido divide-se em quatro
Parte da mãe 50% sendo como ela está viva não há divisão!
E uma vêz que vc. não concorde comunique a todos sua decisão, e constitua um advogado e bom!
NÃO tenha como base as respostas do YR ! Consulte um ADV. e BOM . E se prepare pois irás ser tachado de mesquinho para cima. A herança foi constituída pelo casal e já que um faleceu , só será dividida a parte do falecido. O outro conjuge só poderá abrir mão através de doação e como se possuí mais herdeiros. Estes terão tambem que receber partes justas! Ou fazerem doação de suas partes!
Boa sorte, se ela merece, vc e seus outros irmãos tambem!
2007-03-12 21:19:23
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answer #6
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answered by Zeh du Burro 7
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Claro q não pode, a partir do momento q seu pai faleceu a posse dos bens passa para os herdeiros, distribuídos desta forma 50% de sua mãe e 50% dos filhos. Se vc não assinar, a partilha , ou seja doação de todos os bens para a sua irmã não pode ser feita.
2007-03-12 21:04:32
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answer #7
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answered by baretta 6
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