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4 respostas

Olá...

Sim... podem prestar serviços públicos... na forma de contratação direta ou indireta.
Participam de licitações quando os valores contratuais superam os limites estipulados por lei, ou simples prestadores de pequenos serviços, quando esses valores são menores e os serviços, mesmo que prestados de forma parcelada não o excedam.
A formalização contratual, nesses casos, apenas garantem uma melhor execução dos serviços, no caso de necessitarem de garantias.
Para maiores informações a respeito do assunto, consulte a Lei 8.666/93, que é a Lei das Licitações.

E.T.: Apenas um detalhe. E hoje o pagamento e garantido, graças a Lei de Responsabilidade Fiscal, que garante a segurança de ambas as partes.

Espero ter ajudado na resposta.

Abraços.

2007-03-12 10:55:43 · answer #1 · answered by Walmir 6 · 0 0

Paulo, à princípio, qualquer empresa pode prestar serviços aos órgãos públicos.

Precisam apenas atender às exigências da licitação e ganhar.

Não existe nenhum impedimento legal, que restrinja a atuação das Sociedades de Economia Mista

2007-03-15 20:04:26 · answer #2 · answered by Denis 6 · 0 0

Sim. O Brasil é uma economia mista e tem um setor público de serviços bem grande (não funcional, mas grande), assim como setor privado, que é o que realmente move mais a economia.

2007-03-12 17:47:41 · answer #3 · answered by emerson_ferreira_23 2 · 0 0

Qualquer empresa, pública, privada ou de investimento mixto podem prestar serviços públicos...

A questão é "Como esse contrato de prestação de serviço foi feito ???" na base da licitação ou da amizade e maracutaia ???

2007-03-12 17:42:53 · answer #4 · answered by Marcelo Villas Boas 5 · 0 0

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