É importante ter em mente que o regime extraordinário de trabalho, ou seja o empregador não pode te "forçar" a jornadas extras, mas se em seu contrato, que é regido pela CCT do seu sindicato e pela CLT, estiver que em algum momento incomum a jornada extraordinária é requerida, não tem o que reclamar. O problema é quando o incomum vira comum, tendo por cima agravante de coerção, aí pode entrar CCT, CLT, código civil etc.
Leia o seu contrato, a CCT e a CLT é mais informativo do que saber leis e artigos que podem não valem no seu caso específico. Se você se negar a cumprir horas extras e a empresa quiser te demitir ela pode tranquilamente, desde que você não esteja em periodo de estabilidade.
Só que terá de ser por rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador e a empresa terá de cumprir com todas as obrigações legais de tal rescisão (multa do FGTS, aviso prévio, etc).
Se ela seguir o que manda a lei você não poderá processa-la, pelo menos não por conta da demissão. , as horas extras, devem ser eventuais e, não, habituais. Além do mais, o contrato de trabalho deve ser benéfico à saúde do empregado, daí a razão da concessão das folgas compensatórias ao invés do simples pagamento das horas extras. Qualidade de vida é fundamental na relação de trabalho: patrão-empregado – e, sem sombra de dúvidas, a folga compensatória não poderá ser recusada.
2007-03-12 08:28:45
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answer #1
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answered by elidarolim 4
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A simples recusa em fazer hora extraordinária não dá motivo de demissão sem justa causa, muito menos por justa causa.
Agora, com o mercado de trabalho do jeito que está, eu pensaria duas vezes antes de recusar fazer hora extra.
Abraços!!!
2007-03-12 15:21:40
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answer #2
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answered by Rafa BH 2
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Em se tratando de horas extras a CLT é bem clara, não pode ultrapassar o limite de 2 horas extras diárias, e a recusa não é motivo para demissão por justa causa. è lógico que em casos excepcionais o numero de horas diárias pode até aumentar, com algumas compensações.
2007-03-13 14:26:00
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answer #3
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answered by horse face 3
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O brasileiro em geral desconhe suas proprias lei, seus direitos e deveres. Demitir por justa causa, nem se for pego roubando. O q a empresa faz, é chantagem, para q voce peça a demissão. Horas extras, se vc quizer, e pagas.
2007-03-12 15:33:40
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answer #4
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answered by Otimus 6
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Dispensa por justa causa há 3 circunstâncias distintas, no caso em questão o mais grave que poderá acontecer é um balão.
2007-03-12 15:26:09
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answer #5
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answered by Z@ngao 5
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Não... se empresa precisa e vc não pode, ela contrata um que pode. Se for demitido por justa causa, pegue a grana e vai procurar oque fazer em outro lugar. prá que sofrer.
2007-03-12 15:24:22
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answer #6
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answered by con_tribo_ir 3
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acho que não
2007-03-12 15:22:02
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answer #7
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answered by Anonymous
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