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como posso provar o quanto ele ganha?estou casada a 15anos quais são os meus direitos e dos meus filhos?

2007-03-12 07:45:30 · 18 respostas · perguntado por Meiguinha 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

eu tenho que sair de onde nós moramos?

2007-03-12 07:48:41 · update #1

18 respostas

PASSE NESTES SITES QUE IRÁ TE ESCLARECER MELHOR NÃO SÓ SOBRE ESTA SUA PERGUNTA COMO OUTRAS DÚVIDAS QUE POSSUI:
*http://www.priscilagoldenberg.adv.br
*http://www.consumidorbrasil.com.br
*http://www.ibdfam.com.br
BOA SORTE!

2007-03-19 03:18:01 · answer #1 · answered by Renata 6 · 0 0

No máximo, a justiça permite que seu ex pague 30% do salário dele de pensão. Considerando que ele trabalhe numa empresa, esse valor é abatido já na folha de pagamento, sendo depositado na sua conta. Isso inclue a pensão para você e seus filhos.
Você, especificamente, não tem direito à pensão se sempre trabalhou, ou trabalha ou pode trabalhar. Caso não esteja empregada, mas não tenha nada que a impeça, ele poderá ser obrigado a pagar uma pensão a você, por 1 ano ou 2, até você se "ajeitar".
Uma pensão vitalícia para você o juiz provavelmente só concederia por dois motivos:
1) Nesses anos todos você só cuidou da família, o que a impediu de estudar, logo está definitivamente fora do mercado de trabalho
2) Você tem alguma doença crônica que a impeça de trabalhar
Quanto a provar quanto ele ganha, se ele é empregado o próprio contra-cheque é o comprovante.
Se ele é autônomo, seria melhor você xerocar alguns recibos de pagamentos, de depósitos bancários, movimentações financeiras, compras de bens realizadas, como roupas, viagens. Tudo isso ajuda a comprovar a renda dele (ou de vocês). Na dúvida, consulte um advogado.

Leia esse link e preste muita atenção na questão 11.
http://veja.abril.com.br/especiais/mulher_2003/p_068.html

2007-03-12 15:01:00 · answer #2 · answered by Luz 6 · 1 0

Passei por situação assim quando me separei - não havia como comprovar o quanto ganhava o pai do meu filho. O que fiz foi apresentar uma planilha onde discriminei todos os gastos relativos ao meu filho - colégio, alimentação, lazer, curso de Inglês, material escolar, roupas, calçados, plano de saúde e ainda a proporção correspondente a ele nas despesas da casa - condomínio, empregada, supermercado, luz etc. Feito isso discriminei 50% do total que caberia ao meu filho, o que corresponde ao que o pai deveria participar na criação dele, pois também trabalho e tenho renda própria. Foi o valor correspondente a esse percentual, convertido em números de salários mínimos, que pedi em juízo, e obtive.
Converse com advogado de sua confiança que lhe orientará e lhe dará segurança.
Felicidades!

2007-03-20 00:14:37 · answer #3 · answered by Cristina S 2 · 0 0

Em caso de separação tudo o que foi adquirido por vcs após a união será dividida igualmente, se ele não quizer passar a casa onde moram para uso fruto dos filhos, vcs teram que vender e dividir o dinheiro, agora se vc tem e pelo tempo de casada com certesa tem filhos menores de idade vc pode pleitear esse uso fruto na justiça impedindo que a casa seja vendida e que vc como tutora das crianças fique nela, quanto a pensão, será colocado numa margem mínima de 10% do valor bruto do salario dele até o montante que o juiz achar nessessário, vc pode pedir o percentual que quiser, alegando assim os gastos com as crianças, exemplo pode pleitear 30% do que ele ganha e o juiz avaliará, se vc não tem condições de proclamar um advogado, procure o fórum de sua cudade e ele te indicaram um defensor público que não te cobrará nada e ao contrário do que os outros pensam tem muito defensor público de ótima qualidade.

2007-03-19 09:53:06 · answer #4 · answered by MC Marc Bard 4 · 0 0

Você não disse seu regime de casamento. E quanto a casa dificilmente vc sairá´, só se o imóvel for de outra pessoa ou for particular dele . A comprovação de renda pode ser pedida através de quebra de sigilo bancário via mandado judicial.Ou se ele tiver emprego ele vai ter que mostrar quanto ganha na audiência para que seja feito um acerto.
Além do mais vc foi casada há 15 anos então ninguém mais do que vc sabe quanto ele ganha então alegue judicialmente de onde vem a renda dele. Para isso é muito importante se preparar e sempre guardar movimentações bancárias, contas pagas do mês para se fixar base de ganho.

2007-03-18 21:19:51 · answer #5 · answered by TAY 2 · 0 0

Mas num mundo moderno assim; vocês tão independentes, ainda insistem nesse martírio!
Tudo bem, concordo que o pai deva custear as despesas dos filhos pelo menos até os 18/21 anos, mas não dá pra pôr preço!!!

2007-03-17 20:37:34 · answer #6 · answered by marcosantonio 3 · 0 0

Se for registrado direitinho, 33% do salário dele, incluindo horas extras, férias e 13º, tendo 1, 2 ou 3 ou 10 filhos.

2007-03-17 19:57:29 · answer #7 · answered by Dani 2 · 0 0

A pensão alimentícia é arbitrada pelo Juiz de acordo com o binômio capacidade/necessidade.
Pela forma que a Srª formula sua pergunta, não há possibilidade de divórcio consensual, que seria facilmente resolvido em cartório, se os filhos já forem maiores.
Se menores, mesmo consensual, o divórcio tem que ser requerido em Juízo.
Se ele trabalha "fichado" e a Srª não tem acesso a seus rendimentos, requer em Juízo que seja requisitado da empresa em que ele trabalha o quanto que ele ganha.
Se ele for autônomo, dificilmente a comprovação dos rendimentos reais serão demonstrados, ainda assim, pede que o contador ou o meeiro, seja qual for o caso, seja intimado para depor em juízo, geralmente, se o Juiz perceber que qualquer testemunha está faltando com a verdade, manda prender na hora por falso testemunho.
Os seus direitos, são da metade dos bens adquiridos na constância da união conjugal;
Os direitos de seus filhos, se forem menores de 18 anos, é de receber os alimentos proporcionais ao que ele ganha.
Se forem menores de 24 anos e estiverem cursando faculdade, têm direito a pensão também.
Boa sorte!

2007-03-14 21:51:00 · answer #8 · answered by odu arruda 4 · 0 0

se ele é registrado no trabalho, é facil

se nao terá que "pegar" algo que comprove

seus filhos tem direito a uma pensao que chega ao maximo de 33% dos rendimenstos dele

dependendo do regime do casamento, mas de forma geral, vc tem direito a 50% do imovel

2007-03-13 11:01:09 · answer #9 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Procure a vara da familia e faça uma reclamaçao sobre a comprovaçao de renda do seu ex conjuge,ex onde ele trabalha o endereço da firma e cargo dele sobre o valor liguido o juiz e quem determina.

2007-03-13 09:26:34 · answer #10 · answered by Cleidson M 2 · 0 0

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