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Minha Empregada Doméstica comunicou que ñ vai mais trabalhar.Gostaria de saber o que ela faz jus a receber como rescisão ? Período de trabalho: 10/08/2006 a 10/03/2007. Salário: R$ 350,00 .Horário de trabalho: 09:00 as 18:00hs de segunda a sábado,com folga as segundas feira de 15 em 15 dias. Paguei Décimo Terceiro pelos meses trabalhados em 2006. Avisou hoje(12/03/2007) e disse que ñ vai vir mais trabalhar.Recebeu o salário em 10/03/2007.Ñ tendo dias a receber. Aviso prévio,como funciona,uma vez que ela disse que ñ vem mais ?? Gostaria de saber então QUAL OS VALORES QUE ELA TEM DIREITO A RECEBER ?? '' Ñ possuía Carteira Assinada''.

2007-03-12 07:22:46 · 6 respostas · perguntado por schelck33 1 em Casa e Jardim Outras - Casa e Jardim

6 respostas

Férias proporcionais 7 meses + 7/3 do valor total dos 7 meses, 3/12 do 13 salário, = 272,22 + 87,50 = como ela não cumpriu o aviso prévio descontar 1 salário, - 350,00 em suma, ela so receberá R$ 10,00, como ela pediu demissão ela não tem direito a sacar FGTS e nem a multa de 40%, peça que ela faça o pedido de demissão por carta, com a indicação que não irá cumprir o aviso prévio.

2007-03-12 07:40:43 · answer #1 · answered by Arquiteto Mineiro 7 · 1 0

Peça para ela te escrever uma carta comunicando q ela quer sair do emprego.

Senão, vc tem q pagar um mês de salário como "aviso-prévio"...

em tese, depois de te avisar q quer sair, ela deveria ficar um mês a mais, para te dar tempo de porcurar outra pessoa. Mas a maior parte dos patrões não quer o risco de ficar com alguém em casa q não quer mais ficar lá...

o horário de trabalho não influi no cálculo, mas as folgas deveriam, por lei, ser semanais e não quinzenais. Isso pode dar algum problema...

Mas, se ela não tem carteira assinada, pode reclamar juridicamente q não foi registrada (se bem q isso é raro). Aí vc teria q fazer o registro, na hora, diante do juiz, e pagar os recolhimentos devidos ao INSS.

2007-03-12 14:29:06 · answer #2 · answered by Betinha 7 · 2 0

WWW.DIREITODOMESTICO.COM.BR

o melhor site q conheço sobre direito dos trabalhadores e empregadores. Não quero te passar informações erradas ou duvidosas....da uma olhadinha la, quem sabe ja tem até uma pergunta parecida com sua e vc ja resolve tudo rapinho

mande um e-mail q um advogado lhe responderá em no maximo 24 horas e é de GRAÇA!
Boa sorte

2007-03-12 14:42:55 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

aí ñ sei....aki em portugal....teria direito a proporção direta sobre o tempo trabalho em 2007 ....ferias, 13º.....

2007-03-14 01:20:22 · answer #4 · answered by apenas_so 4 · 0 0

A empregada doméstica é um capítulo a parte na CLT, existem algumas diferenças em relação aos demais empregados em função do empregador, no caso você, ser pessoa física e não gerador de lucros. Peça a um contador para fazer o cálculo.

2007-03-12 14:42:22 · answer #5 · answered by tô doida 3 · 0 0

Pague um mês de salário e mostre gratidão pelo tempo que ela te serviu.

2007-03-12 14:35:42 · answer #6 · answered by Mordillo 7 · 0 1

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