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Natureza da ação penal (pública ou privada) nos crimes contra os costumes (artigo 225, CP), analisando também a natureza da ação, na forma qualificada (artigo 223, CP). O doutrinador Fernando da Costa Tourinho Filho (Manual de Processo Penal – Página 142): “Nos crimes contra os costumes à ação penal, de regra, é privada, conforme dispõe o art. 224, caput, do CP”. O crime contra os costumes, entretanto, será de ação pública plena (incondicionada), quando: a) se cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador (conforme Art. 225, § 1º, I do Código Penal); b) se da violência empregada resultar lesão corporal grave ou morte – Forma Qualificada – Art. 223 do CP (eis que a matéria está contida no Capítulo IV e não no anterior, bem com é o entendimento do STF segundo a Súmula 608); A ação penal será promovida pelo Ministério Público, mas condicionada a representação do ofendido, quando: a) Se violência empregada for ficta (entendimento obtido através do contrário senso da Súmula 608 do STF, bem como não se trata de crime complexo – Art. 101 do CP); b) se a vítima e seus pais não puderem prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família (art. 225, § 1.º, c/c o § 2.º do CP). _______________ 2. Analisar a natureza da ação penal no crime de estupro simples (artigo 213, CP) consultando no mínimo dois doutrinadores, Súmula 608 do STF e decisão proferida em sede do Hábeas Corpus nº. 81.288, relatado pelo Ministro Carlos Velloso (STF). A Súmula 608 do STF dispõe: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”. Assim, o STF determinou a necessidade de representação ou não do ofendido para legitimidade do Ministério Público em iniciar a ação penal, de acordo com a violência empregada no delito, eis que: se ficta há necessidade de representação e se real é pública plena. Isto é o que explicam dos doutrinadores Fernando da Costa Tourinho Filho e Fernando Capez, respectivamente: Fernando da Costa Tourinho Filho: “O que o STF pretendeu, naquele preceito sumular, não foi admitir, ali, um crime complexo, em sentido estrito, tal como definido no art. 101 do CP, mas proteger vítimas de estupro, da mesma forma como procurou resguardar as vítimas de crimes contra os costumes, quando pobres, entendendo, contra legem, a representação de parentes até mesmo às pessoas que tenham os ofendido sob sua guarda”. (Fernando da Costa Tourinho Filho – Manual de Processo Penal – Página 142). Fernando Capez: “Para alguns, a regra do art. 101 tem preponderância sobre a do art. 225, asseverando que, se o crime é praticado com violência real (isto é, não presumida), a ação será pública incondicionada; se praticado mediante violência ficta, tem aplicação a norma do art. 225. Este é, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula 608)”. (Fernando Capez – Curso de Processo Penal – Página 114). Hábeas Corpus nº. 81.288, relatado pelo Ministro Carlos Velloso (STF): EMENTA: - PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CÓDIGO PENAL, arts. 213 e 214. Lei 8.072/90, redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V e VI. I. - Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas formas simples - Código Penal, arts. 213 e 214 - como nas qualificadas (Código Penal, art. 223, caput e parágrafo único), são crimes hediondos. Leis 8.072/90, redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V e VI. II. - H. C. indeferido. (STF – HC 81288 / SC – 2ª T. – Rel. Min. CARLOS VELLOSO – DJU 25-04-2003 – p. 00262) Através deste acórdão, notou-se característica mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal no que concerne a natureza da Ação Penal no crime de estupro simples, sendo admitido tanto para o estupro simples quando para sua forma qualificada a legitimidade do Ministério Público para denunciar o acusado, independentemente de representação da vítima ou de qualquer outra pessoa, em razão do caráter hediondo do delito, contrariando assim o entendimento sumulado (Súmula 608 do STF) e orientação doutrinária.

2007-03-14 07:58:43 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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