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Bom pessoal, quero me separar da minha mulher, mas também quero meus direitos. A unica coisa que tenho na vida é uma kitnet que vale 5.000, ela tem 3 filhos que não são meus, acho que ela tem direito na divisão de bens pois moramos juntos há 5 anos. A pergunta é : se eu me separar e tenho que dar a casa para ela ou posso vender e dividir, e quero saber se realmente ela tem direito na casa, pois não somos casados no papel, só moramos juntos.

2007-03-12 06:10:18 · 10 respostas · perguntado por Jackson Resende 5 em Família e Relacionamentos Divórcio

10 respostas

Jackson, você não informou se seu kitnet foi adquirido durante a constância da união conjugal.
Sou advogado especialista em direito de família e, com muuita satisfação, lhe daria a orientação correta, no caso de informações precisas.
Dareis, pois, informações na forma pedida:
Todos os bens adquiridos na constância da união conjugal são divisíveis, ou seja, se a casa foi adquirida durante o período em que estiveram juntos, ela tem direito à metade.
Em certos casos, quando o casal tem filhos, o juiz determina que a casa fique para os filhos, com usufruto de quem detém a guarda até a maioridade destes.
No presente caso, os filhos não são seus, portanto, não tem responsabilidade sobre eles.
Assim sendo, faça o que resolver fazer, a metade da casa, se adquirida enquanto convivia com ela é sua, se adquirida antes, é toda sua.
O fato de não serem "casados no papel", não importa, pois, todos os bens adquiridos na constância da união conjugal, estejam em seu nome ou no dela, são divisíveis meio a meio.
Boa sorte!

2007-03-13 14:25:32 · answer #1 · answered by odu arruda 4 · 1 0

Se ela provar que morou 5 anos com você, está instituída uma relação estável. Vc comprou a kit antes de morar com ela? tem provas? Um bom advogado pode te safar. Comprou a kit e já estava com ela? Não tem jeito. Vai ter que vender e dividir meio a meio. Vá à um fórum, procure a vara da família e se informe melhor com um promotor de justiça. Só ele sabe exatamente o que fazer e é de graça.

2007-03-15 17:19:41 · answer #2 · answered by zerenda2000 4 · 1 0

O fato de morar junto com alguém (como casal) , não desclassifica a situação de casado, só não é feito de papel, mas existem testemunmhas da união.
Sobre seus diretios, se vc adquiriu este apto sozinho, ela não tem direito algum, pois poderás comprovar isso judicialmente, se for o caso.
Porém se ela teve participação na aquisição, em comum acordo vcs poderão vender o imóvel e depois da negociação concreta (venda), deverá haver um recibo, registrado em cartório que ambos receberam o valor (que deverá ser mencionado) em partes iguais e em comum acordo.
Como os filhos não são seus, vc não tem qquer tipo de responsabilidade e nem dever de pagar pensão alimentícia, nem a eles e nem á ela.

2007-03-14 12:53:00 · answer #3 · answered by Naninha 4 · 1 0

Ela só terá direito a casa se a mesma tiver sido comprada ou construída na constancia da relação, ou seja, se voce já tinha o imóvel quando a conheceu, ela não tem nenhum direito

2007-03-14 08:58:15 · answer #4 · answered by Sérgio D 5 · 1 0

Se vocês adquiriram o imóvel enquanto estavam juntos, ela tem direito a 50% do bem, sendo casados no papel ou não. É isso que os tribunais têm decidido: que tudo que foi adquirido durante o tempo em que estiveram juntos, seja dividio entre os dois. Agora, se esse imóvel já era seu antes de vocês casarem, esse imóvel continua sendo apenas seu (a não ser que algum juiz considere o contrário, o que teoricamente pode acontecer, mas é raro). Basta que você tenha como comprovar, o que não deve ser difícil.
Com relação aos filhos dela, não tem problema nenhum. É o pai deles que deve pagar pensão.
Com relação à sua mulher, se ela não estiver trabalhando, pode ser que você tenha que pagar uma pensão à ela por um tempo até ela se "ajeitar".
O melhor é consultar um advogado especializado. Boa sorte.

Dê uma lida nesse link
http://veja.abril.com.br/especiais/homem_2004/p_024.html

2007-03-12 15:13:25 · answer #5 · answered by Luz 6 · 1 0

Amor e igual doação, compreensão . Respeito , companheirismo, zelo, verdade, cumplicidade, mãos dadas, admiração e acima de tudo UNIÂO, procure a manter estes pontos em sua vida e seja mais FELIZ.

2007-03-12 13:30:23 · answer #6 · answered by Janáira 08. 7 · 1 0

antes de mais nada,dirija-se ao fórum da sua cidade,lá existe um setor pra te orientar.

2007-03-12 13:15:38 · answer #7 · answered by kanseideilusoes 4 · 1 0

mesmo sem casar.. é uma uniao estavel, ela tem direito a 1/2 do imovel

2007-03-12 13:35:42 · answer #8 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Não é o papel que importa . Passado 2 anos de convivência como marido é mulher , ela tendo como provar e fazendo questão , terá direito sim . Mas isso tbm depende de disputa judicial ..Como tbm quem comprou e pagou o ap. Como eu costumo dizer cabeça de juiz tudo pode ser possível

2007-03-12 13:21:32 · answer #9 · answered by val A 2 · 1 1

Essa pergunta deveria ser feita a um advogado.
não tenho conhecimento nem um legal mas "acho" que ela tem direito não importa que não sejam casados no papel viver 5 anos e alguma coisa.
penso que seria mais justo venderem o bem e dividir half half 50% 50% metade para vc e metade para ela.

2007-03-12 13:16:47 · answer #10 · answered by Ivomen 3 · 0 0

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