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7 respostas

Acho que você pode recorrer. Veja seus direitos.
Quando em servia em 81 teve uma greve da polícia e houve uma troca de tiros entre policiais e fuzileiros e um policial morreu aqui na Bahia. Não houve ninguém expulso.
Isso pode ser o motivo que algum oficial aproveitou para lhe prejudicar.
Boa sorte amigo

2007-03-11 11:20:52 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Dependendo da gravidade da greve,responder processo judicial militar e depois civil.
Fora que dificilmente você consegue trabalhar cadastrado.Procure um advogado.

2007-03-15 09:31:05 · answer #2 · answered by negão 2 · 0 0

- Policial !!!

Pelo que me informei, a deserção não foi sua, mas sim
provocada pelo comando da corporação !!!

A princípio aqui na vida civil, voçê pode refazer todos os
seus documentos, sem problema algum !!!

Militar expulso, ou deserdado, ou deserto do exército ou
polícia militar, simplesmente aqui fora nada acontece com
eles, porque eles, não cometeram nenhum crime civil.!!!

Esta história que nos contam no quartel, que o cidadão ex
pulso, se ferra na vida, é lorota, coisa de militar que ainda
não vestiu o pijama para se aposentar !!! Tudo besteira !!!

Tenho inúmeros amigos que passaram por isso, e, apartir
do primeiro dia fora da corporação não sentiram e não sen
tem ou passaram por nada até hoje !!! normal, normal !!!

Sucesso, sorte Sempre !!!

Jose André.

2007-03-14 12:33:16 · answer #3 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Vc tem que consultar um bom advogado e explicar com detalhes o motivo de estar participando dessa greve, e mesmo estando em greve, existe um contingente que é obrigado a exercer suas funções, no seu caso eu não sei onde vc se enquadra, mas em todos os casos que possa ter ocorrido, vc tem direito e recorrer, vá a luta conterrâneo, estou aqui torcendo por vc, boa sorte.

2007-03-13 22:05:48 · answer #4 · answered by Valdir 5 · 0 0

Eu já fui militar e pelo menos, na época, era obrigado a conhecer o Regimento.
Militar em greve deveria saber as conseqüências.
Hoje é moda falar em direitos, sem antes ter verificado os deveres.
Cuidado com o advogado que você vai consultar. Tem que ser um indivíduo que conheça a parte legal relativa ao militar.

2007-03-12 15:51:27 · answer #5 · answered by Gilberto C 5 · 0 0

Entrar na Justiça o quanto antes.Mandado de Segurança com pedido de liminar, se o fato(ato publicado de deserção) ocorreu antes de 120 dias.Contrate um advogado e busque seus direitos.Se quiser seu trabalho de volta.Se não quiser mais trabalhar lá, deixe.

2007-03-11 18:25:43 · answer #6 · answered by JAS 7 · 0 0

Vacilou, cara. Agora já era.
Te resta a alternativa de apresentar-se e ser imediatamente recolhido ao xadrez. Você agora é criminoso. Responderá a um IPM no qual as autoridades designadas vão julgar as razões que o levaram a cometer a transgressão.
As provas dos autos poderão servir para condená-lo ou absolvê-lo.

2007-03-11 18:24:21 · answer #7 · answered by Zeca Petinha 2 · 0 0

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