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Ele tem 50% de uma loja que é a fonte de renda da familia, mas agora, apesar de continuarem legalmente casados estão separados, cada um mora numa casa. Ele vendeu uma outra empresa que tinha sociedade, mas tinha proicuração da esposa, agora que não tem mais a procuração pode vender a outra loja e deixa-la sem parte do rendimento desta?
O nome da esposa não consta na sociedade.

2007-03-11 11:02:58 · 14 respostas · perguntado por esperança 3 em Família e Relacionamentos Divórcio

14 respostas

Pode sim , desde que a empresa não tenha o nome dela no contrato social, ele pode , mas tem de ver se é S/a ou ltda que tem algumas diferenças entre elas...
Claro que ela tem direito de contestar juridicamente isso....

2007-03-11 11:07:04 · answer #1 · answered by Olliver 6 · 1 1

Se o regime do casamento é comunhão TOTAL de bens, com certeza não pode vender. Porém se for comunhão PARCIAL de bens, e ele tiver adquirido a empresa ANTES de vocês casarem, acho que tem direito a vender sim, mas se ele tiver adquirido a empresa DEPOIS de vocês terem casado, aí você tem direito à 50% da parte dele.

Após 1972, foi estabelecido que o regime de casamento vigente no Brasil seria o de comunhão PARCIAL de bens. Então todos os casamentos daquela época pra cá, são feitos sob esse regime. A não ser que a pedido do casal, modifique-se o regime (no momento que forem dar entrada nos papéis) para comunhão total de bens, ou separação de bens.

Procure um advogado de sua confiança para orientá-la melhor.

2007-03-11 18:58:00 · answer #2 · answered by Pensatore 7 · 1 0

Pode não, mas para que vender? Divorcia e fiquem curtindo os lucros dos negócios porque os filhos também precisam da grana.

2007-03-11 18:08:57 · answer #3 · answered by Paulo Eduardo 6 · 1 0

- É óbvio que sim.

- Participações societárias, não se regulam pela lei das
separações a não ser que sejam declaradas de dominio
ou posse comum. Como esta participação societária só-
mente está em seu nome, venda-a a hora que voçê quiser.

Sucesso, sorte Sempre !!!

Jose André.

2007-03-15 12:00:11 · answer #4 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Para o nome da esposa não constar na sociedade, é necessário que a empresa tenha sido adquirida antes da constância da união conjugal.
Caso contrário, a empresa foi registrada de forma ilegal, e ele terá cometido crime de estelionato na constituição da firma, e cometerá mais um crime no caso de venda sem sua anuência.
No primeiro caso, está tudo correto, se a senhora passou PROCURAÇÃO PÚBLICA.
Se não, mais uma condenação poderá vir contra ele.
O caso parece bastante complicado, gostaria, portanto, de saber mais detalhes.
oduarrudaadv@brturbo.com.br
oduarrudaadv3@yahoo.com.br

2007-03-12 22:08:29 · answer #5 · answered by odu arruda 4 · 0 0

SIM

2007-03-12 08:35:43 · answer #6 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

A esposa tem direito a 50% se foi casa no regime da comunhão parcial de bens, mesmo que o nome dela não esteja no contrato social da empresa, ele terá direito, pois como ele é casado, só está separado de fato,isto não é formalizado perante o juiz, que seria a separação, depois o divórcio , se tem mais de dois anos de casados pode ser divórcio direto, ela terá que assinar qualquer negócio que ele queira fazer e registrar, agora se for sem registro e pessoa que for comprar não ligar para que passe a loja nome dela tudo bem, mas quando for passar a esposa deverá assinar, aí o bicho pode pegar, né? Pois ele vende e depois registra , o dim dim já foi para o brejo, o jeito será ela entrar na justiça e requerer a parte que cabe a ela (os 50% de tudo).

2007-03-12 02:47:12 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

VAI COMPLICAR

2007-03-11 23:35:21 · answer #8 · answered by Janáira 08. 7 · 0 0

Independente do nome dela na sociedade, enqto eles forem casados legalmente, os bens somente poderão ser dilapidados ou vendidos com a assinatura de ambos.
Porém no caso da procuração, é um documento incontestável pois presume-se que a sua assinatura seja de boa fé, sendo comprovada em cartório para sua veracidade, ela tem dois poderes:
- poder amplo: onde constam em suas laudas as razões para ela estar em vigência;
- poder total: onde a parte que administrará esta, poderá fazer o que quiser com todos os bens, inclusive assumir dívidas.

Enqto não houver dissolução da sociedade conjugal, casamento, legalmente (com sentença do juíz), nenhum bem poderá ser vendido sem o consentimento e assinatura da outra parte.
Caso isso ocorra, caberá ressarcimento total da parte prejudicada, por parte do beneficiado.
Nos termos da separação judicial, todos os bens que o casal tenha adquirido (antes ou depois do casamento) deverão ser arrolados para efeito de divisão da partilha.
Cabe a parte prejudicada procurar auxílio judicial (advogado ou promotor público) para esclarecimentos o mais rápido possível.
Não perca tempo.
No caso deste bem ser o mantenedor do sustento da família, caberá ao beneficiário repassar 50% do valor total da venda ao outro cônjuge.

2007-03-11 21:53:52 · answer #9 · answered by Naninha 4 · 0 0

acho que não.

2007-03-11 18:18:15 · answer #10 · answered by lissinha 2 · 0 0

O marido pode vender a sua parte na sociedade de uma empresa sem o consentimento da esposa desde que o casamento não tenha sido feito sob COMUNHÃO DE BENS, e se esse bem não foi adquirido APÓS o casamento.
Nesse caso prevalece os bens que possuiam antes do casamento em separado (cada um dono dos seus) e cada um pode dispor para o que quizer; Vender, doar ou transferir.

Caso tenham feito o casamento em comunhão de bens, mesmo separado o marido precisará da assinatura da mulher ( e vice verso) e não pode dispor LEGALMENTE desses bens, que ao casar por este regime os tornou COMUNS.

É evidente que se a separação foi oficializada e se já ocorreu a partilha, nesse caso, cada um pode dispor do bem a que se deu direito.

2007-03-11 18:14:11 · answer #11 · answered by Edu H 5 · 0 0

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