Pode sim , desde que a empresa não tenha o nome dela no contrato social, ele pode , mas tem de ver se é S/a ou ltda que tem algumas diferenças entre elas...
Claro que ela tem direito de contestar juridicamente isso....
2007-03-11 11:07:04
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answer #1
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answered by Olliver 6
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Se o regime do casamento é comunhão TOTAL de bens, com certeza não pode vender. Porém se for comunhão PARCIAL de bens, e ele tiver adquirido a empresa ANTES de vocês casarem, acho que tem direito a vender sim, mas se ele tiver adquirido a empresa DEPOIS de vocês terem casado, aí você tem direito à 50% da parte dele.
Após 1972, foi estabelecido que o regime de casamento vigente no Brasil seria o de comunhão PARCIAL de bens. Então todos os casamentos daquela época pra cá, são feitos sob esse regime. A não ser que a pedido do casal, modifique-se o regime (no momento que forem dar entrada nos papéis) para comunhão total de bens, ou separação de bens.
Procure um advogado de sua confiança para orientá-la melhor.
2007-03-11 18:58:00
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answer #2
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answered by Pensatore 7
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Pode não, mas para que vender? Divorcia e fiquem curtindo os lucros dos negócios porque os filhos também precisam da grana.
2007-03-11 18:08:57
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answer #3
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answered by Paulo Eduardo 6
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- É óbvio que sim.
- Participações societárias, não se regulam pela lei das
separações a não ser que sejam declaradas de dominio
ou posse comum. Como esta participação societária só-
mente está em seu nome, venda-a a hora que voçê quiser.
Sucesso, sorte Sempre !!!
Jose André.
2007-03-15 12:00:11
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answer #4
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answered by Jose Andre 7
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Para o nome da esposa não constar na sociedade, é necessário que a empresa tenha sido adquirida antes da constância da união conjugal.
Caso contrário, a empresa foi registrada de forma ilegal, e ele terá cometido crime de estelionato na constituição da firma, e cometerá mais um crime no caso de venda sem sua anuência.
No primeiro caso, está tudo correto, se a senhora passou PROCURAÇÃO PÚBLICA.
Se não, mais uma condenação poderá vir contra ele.
O caso parece bastante complicado, gostaria, portanto, de saber mais detalhes.
oduarrudaadv@brturbo.com.br
oduarrudaadv3@yahoo.com.br
2007-03-12 22:08:29
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answer #5
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answered by odu arruda 4
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SIM
2007-03-12 08:35:43
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answer #6
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answered by eu adoro isto 6
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A esposa tem direito a 50% se foi casa no regime da comunhão parcial de bens, mesmo que o nome dela não esteja no contrato social da empresa, ele terá direito, pois como ele é casado, só está separado de fato,isto não é formalizado perante o juiz, que seria a separação, depois o divórcio , se tem mais de dois anos de casados pode ser divórcio direto, ela terá que assinar qualquer negócio que ele queira fazer e registrar, agora se for sem registro e pessoa que for comprar não ligar para que passe a loja nome dela tudo bem, mas quando for passar a esposa deverá assinar, aí o bicho pode pegar, né? Pois ele vende e depois registra , o dim dim já foi para o brejo, o jeito será ela entrar na justiça e requerer a parte que cabe a ela (os 50% de tudo).
2007-03-12 02:47:12
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answer #7
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answered by Anonymous
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VAI COMPLICAR
2007-03-11 23:35:21
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answer #8
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answered by Janáira 08. 7
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Independente do nome dela na sociedade, enqto eles forem casados legalmente, os bens somente poderão ser dilapidados ou vendidos com a assinatura de ambos.
Porém no caso da procuração, é um documento incontestável pois presume-se que a sua assinatura seja de boa fé, sendo comprovada em cartório para sua veracidade, ela tem dois poderes:
- poder amplo: onde constam em suas laudas as razões para ela estar em vigência;
- poder total: onde a parte que administrará esta, poderá fazer o que quiser com todos os bens, inclusive assumir dívidas.
Enqto não houver dissolução da sociedade conjugal, casamento, legalmente (com sentença do juíz), nenhum bem poderá ser vendido sem o consentimento e assinatura da outra parte.
Caso isso ocorra, caberá ressarcimento total da parte prejudicada, por parte do beneficiado.
Nos termos da separação judicial, todos os bens que o casal tenha adquirido (antes ou depois do casamento) deverão ser arrolados para efeito de divisão da partilha.
Cabe a parte prejudicada procurar auxílio judicial (advogado ou promotor público) para esclarecimentos o mais rápido possível.
Não perca tempo.
No caso deste bem ser o mantenedor do sustento da família, caberá ao beneficiário repassar 50% do valor total da venda ao outro cônjuge.
2007-03-11 21:53:52
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answer #9
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answered by Naninha 4
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acho que não.
2007-03-11 18:18:15
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answer #10
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answered by lissinha 2
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O marido pode vender a sua parte na sociedade de uma empresa sem o consentimento da esposa desde que o casamento não tenha sido feito sob COMUNHÃO DE BENS, e se esse bem não foi adquirido APÓS o casamento.
Nesse caso prevalece os bens que possuiam antes do casamento em separado (cada um dono dos seus) e cada um pode dispor para o que quizer; Vender, doar ou transferir.
Caso tenham feito o casamento em comunhão de bens, mesmo separado o marido precisará da assinatura da mulher ( e vice verso) e não pode dispor LEGALMENTE desses bens, que ao casar por este regime os tornou COMUNS.
É evidente que se a separação foi oficializada e se já ocorreu a partilha, nesse caso, cada um pode dispor do bem a que se deu direito.
2007-03-11 18:14:11
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answer #11
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answered by Edu H 5
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