Tutela antecipada
É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Também é necessário que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. Quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, não se concederá a antecipação da tutela. Esta poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada
2007-03-11 08:02:55
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answer #1
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answered by sandra d 5
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A Sandra falou corretamente.Tutela quer dizer proteção.Quando se busca na Justiça algo, se busca proteção, uma tutela jurisdicional.É um instituto jurídico estampado no art. 273 do Código Processual Civil.P.ex.Vc entra com uma ação contra um vizinho seu que ele está com um cano d'água estragando uma edificação sua, e se continuar com essa prática, vc pode ter essa edificação destruída em pouquíssimo tempo.Como a ação na justiça demora até decisão final, no ingresso da ação, o advogado pede antecipação dos efeitos da tutela, pois, se aguardar a data do desfecho da ação, que é a sentença, sua edificação já era, perdendo o objeticvo da ação e nessa antecipação de tutela, o juiz determina seu vizinho a desviar o curso d água, isso logo quando chega o processo na secretaria.O juiz analis com prioridade as ações com esse pedido.ok?
2007-03-11 12:41:31
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answer #2
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answered by JAS 7
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2015-07-28 13:06:18
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answer #3
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answered by ? 7
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Sei lá, é coisa de se comer?
2007-03-15 04:56:41
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answer #4
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answered by ciririka 7
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