A pensão alimentícia é judicialmente concedida apenas se você tem filhos menores de 18 anos. E ela é dada aos filhos, e não à ex-mulher, ok!?
2007-03-11 06:56:00
·
answer #1
·
answered by Mr.Pagani 6
·
1⤊
2⤋
Se não puder pagar um advogado, procure a defensoria pública de sua cidade.
Seu direito de receber pensão, vai depender do binômio necessaide/possibilidade;
A sua necessidade de receber, vai depender muito da possibilidade de ele pagar e da sua capacidade para trabalhar e sustentar-se a si própria, dependendo da sua idade, do "status" de ambos, ou seja, o melhor que se faz, em casos como esse, é procurar um bom advogado com conhecimento profundo na área de família, ou, não podendo pagar, um defensor público.
Boa sorte!
2007-03-12 21:51:01
·
answer #2
·
answered by odu arruda 4
·
0⤊
0⤋
Um advogado tem a resposta para sua duvida
2007-03-12 18:41:47
·
answer #3
·
answered by Janáira 08. 7
·
0⤊
0⤋
Tem direito sim. Basta procurar a Vara de Família mais próxima.
2007-03-12 12:01:33
·
answer #4
·
answered by Jorge C 3
·
0⤊
0⤋
O regime jurídico Brasileiro hoje prevê que vc somente poderá receber pensão se não tiver outro meio de se sustentar. Note que o mesmo serve para os homens, não tendo como se sustentar sozinho, a mulher terá que pagar pensão.
Entretanto, para requisitar não importa quando foi a separação, nem se foi litigiosa ou consensual. Sempre é possível esta requisição.
Espero que tenha ajudado.
Boa sorte
2007-03-12 09:44:34
·
answer #5
·
answered by ceh 2
·
0⤊
0⤋
Isso teria que ter sido esclarecido na data da separação.O fato de ter se separado não quer dizer que automaticamente vc recebe pensão,isso tem que ser decidido em juizo,mas se vc assinou alguma coisa abrindo mão desse direito,não vai adiantar ir atras agora.Olhe nos papeis de sua separação o que foi decidido na epoca.bj
2007-03-11 17:24:38
·
answer #6
·
answered by Thiago Nisiyama ★ 4
·
0⤊
0⤋
Amiga, é bem provável que sim . mas é melhor vc procura um advogado para te auxiliar.
2007-03-11 13:57:44
·
answer #7
·
answered by marcio m 1
·
0⤊
0⤋
Não é a natureza da separação que confere o direito à pensão alimentícia; é a necessidade devidamente comprovada.
Lamentavelmente, há um elevado número de mulheres que, mesmo com evidentes condições para o trabalho, optam pela vagabundagem e exploram ex-maridos, dessa forma vil, forjando situações e induzindo uma Justiça mais do que deficiente.
Você tem grandes chances porque a maioria dos juízes de varas de família são mulheres e formam um verdadeiro cartel contra os homens. decretando pensões a torto e a direito. É uma lástima.
Quanto a quem procurar, qualquer advogadozinho de porta de xadrez, desses que pedem socorro para redigir petição, qualquer um desses pode resolver seu problema.
2007-03-11 14:04:30
·
answer #8
·
answered by Zeca Petinha 2
·
0⤊
1⤋