Não.
Segundo a Constituição Federal de 1988, é proibido por Lei que qualquer trabalhador receba menos de um salário mínimo por mês.
Se ele estiver registrado com um salário este trabalhador deve recebe-lo, caso contrario é crime passível de punição.
Procure alguém que tenha a CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) e leia o parágrafo que fala sobre esse assunto.
2007-03-11 06:32:42
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answer #1
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answered by ? 6
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CONCERTEZA É A REALIDADE MAIS FIEL DE UM BRASIL QUE NÃO SE PREOCUPA COM A SUA GENTE.
ENQUANTO NAS MADRUGADAS DEPUTADOS PENSAM EM SE AUTO-AUMENTAR EM 91% E FURAR OS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, UMA COLEGA MINHA UNIVERSITÁRIA GANHA MENOS DO SALÁRIO MÍNIMO NA CIDADE DE SIMÕES FILHO BAHIA.
Abcs
MARCIO LANDIN
2007-03-13 21:45:13
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answer #2
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answered by ÍNDIO 7
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mais ou menos, o trabalhador pode ganhar até 70% do salario minimo in natura, ou seja, em utilidades basicas, mas o valor recebido em dinheiro nunca pode ser inferior a 30% e o somatorio de tudo nunca inferior ao mínimo
2007-03-11 13:48:23
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answer #3
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answered by AguaComGás 1
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não mas muitos patrões fazem isso assinam a carteira mas não paga o salário integral e ainda manda o funcionário assinar o contra cheque como se estivesse ganhando o salario são os verdadeiros sangue suga.
2007-03-11 13:45:22
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answer #4
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answered by siberianjk 5
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Depende da carga horária e do contrato de trabalho, do piso da categoria etc. Sempre vai haver descontos (INSS e outros que você tenha autorizado). Se o salário mínimo é 350,00, você vai receber 11,66 por dia. Existe um piso para o pagamento de horista. Quantas horas você trabalha?
2007-03-11 13:38:28
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answer #5
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answered by abelhuda 3
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