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por exemplo...pode gahar 65 reais...mesmo existindo descontos..

2007-03-11 06:23:47 · 5 respostas · perguntado por Nádilinha 1 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

5 respostas

Não.

Segundo a Constituição Federal de 1988, é proibido por Lei que qualquer trabalhador receba menos de um salário mínimo por mês.

Se ele estiver registrado com um salário este trabalhador deve recebe-lo, caso contrario é crime passível de punição.

Procure alguém que tenha a CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) e leia o parágrafo que fala sobre esse assunto.

2007-03-11 06:32:42 · answer #1 · answered by ? 6 · 0 0

CONCERTEZA É A REALIDADE MAIS FIEL DE UM BRASIL QUE NÃO SE PREOCUPA COM A SUA GENTE.

ENQUANTO NAS MADRUGADAS DEPUTADOS PENSAM EM SE AUTO-AUMENTAR EM 91% E FURAR OS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, UMA COLEGA MINHA UNIVERSITÁRIA GANHA MENOS DO SALÁRIO MÍNIMO NA CIDADE DE SIMÕES FILHO BAHIA.

Abcs
MARCIO LANDIN

2007-03-13 21:45:13 · answer #2 · answered by ÍNDIO 7 · 0 0

mais ou menos, o trabalhador pode ganhar até 70% do salario minimo in natura, ou seja, em utilidades basicas, mas o valor recebido em dinheiro nunca pode ser inferior a 30% e o somatorio de tudo nunca inferior ao mínimo

2007-03-11 13:48:23 · answer #3 · answered by AguaComGás 1 · 0 0

não mas muitos patrões fazem isso assinam a carteira mas não paga o salário integral e ainda manda o funcionário assinar o contra cheque como se estivesse ganhando o salario são os verdadeiros sangue suga.

2007-03-11 13:45:22 · answer #4 · answered by siberianjk 5 · 0 0

Depende da carga horária e do contrato de trabalho, do piso da categoria etc. Sempre vai haver descontos (INSS e outros que você tenha autorizado). Se o salário mínimo é 350,00, você vai receber 11,66 por dia. Existe um piso para o pagamento de horista. Quantas horas você trabalha?

2007-03-11 13:38:28 · answer #5 · answered by abelhuda 3 · 0 0

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