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morei com uma pessoa durante quase dois anos na casa da familia dele com sogra,cunhado e tudo mais,td ia bem ate eu desconfiar que ele me traia, apos a confirmaçao dele pois o mesmo me pediu um "tempo",eu fui embora após vinte dias minhas desconfianças se confirmaram estava grávida de um mes e meio proucurei o mesmo e este disse que ia me ajudar e tudo mais pois não queria me ver "sofrer" ele sabia que o único apoio que eu tinha era da minha irmã,pois é ele sumiu e me abandonou e hj estou criando graças à Deus e a minha família minha filinha q é a razão do meu viver sozinha mas a barra tá pesando, vcs acham que valeria a pena eu colocar esse indivíduo na justiça mesmo não querendo que ele tenha contato com minha filha?

2007-03-10 12:25:23 · 10 respostas · perguntado por LAG VITORIA 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

10 respostas

pois eh...
se ele pagar pensão... ele terá direitos de ve-la...

mas vc não pode arcar com tudo sozinha.... pelo jeito, ele nem resgistrou a filha, neh?

olha, a pensão q a justiça determina eh mto pouco...
pelo q vc conta, ele não merece ter o previlegio de registrar e ter uma filha...
mas eh algo q vc tem q analizar... se vc tah precisando mto do dinheiro, não ha outra escolha... mas se vc aguentou sozinha ate agora e acha q mesmo apertada dah p ir... melhor deixar esse monstro p lah...
prq sua filhota ter um pai, soh p dizer q tem.... não precisa...
e tenha fé em deus, se apegue com ele q ele te ajudara, dara forças e condições de criar sua bonequinha...

e minha amiga, aparecerá alguem na sua vida... mto legal.... q te dara amor e ajuda.... e p sua filha tbm!!!! e quem sabe ela não ganha um pai.... prq pai eh quem cria...

e esse pai da sua filha não eh digno de receber o titulo de pai....

essa eh minha opiniao....
mas eh uma coisa mto pessoal...

espero ter te ajudado....
pense bem... ore, se apegue com deus q ele te ajudara a tomar a melhor decisão...

boa sorte e q deus abençoe vc e sua filhota!!! q deus coloque alguem mto bacana na sua vida!!!!
vc merece!!!!

bjos!!!!!

2007-03-10 12:41:51 · answer #1 · answered by Melzinha 7 · 5 0

com certeza

vc nao fez filho sozinha.. se ele naoquer dar amor.. etao ajude financeiramente

2007-03-12 13:33:47 · answer #2 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

PENSÃO ALIMENTICIA É UNICA COISA QUE DÁ CADEIA NO BRASIL, E VC PODE E DEVE COLOCÁ-LO NA JUSTIÇA, OQUE VC NÃO PODE É PROIBIR E AFASTÁ-LO DA CRIANÇA, POIS A JUSTIÇA DIZ QUE DEVEM VIVER EM HARMONIA.

É comum haver dúvidas sobre pensão alimentícia, especialmente quando o casal está separado e o bebê está sob a guarda de um deles. Por este motivo este mês tentaremos clarear um pouco sobre este assunto.

A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Como pode ser observado, a família está relacionada em primeiro lugar, já que somente na ausência dela que a sociedade e o Estado assumem este dever.

A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe) em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.

O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade da criança, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Assim os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos do pai podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Ai então, a mãe ou outro parente próximo como avós devem completar a quantia necessária. Sempre deve ser levada em consideração as condições sócio-econômicas da família que a criança está inserida.

A guarda da criança pode ser estabelecida para a mãe ou para o pai, sendo que outro tem direito a visitar a criança, nos horários estabelecidos na justiça ou combinado entre os pais. O pagamento da pensão alimentícia não tem relação alguma com o direito de visita da criança, ainda que o pagador esteja em atraso pode visitá-lo normalmente.

A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação dos pais ou em ação própria de alimentos. Além disso, o principal documento para instruir esta ação é a certidão de nascimento da criança.

Se o pai não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade. Para isso ingressa-se com ação de investigação de paternidade que será tema de outro artigo.

Por último cabe lembrar que a pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade, que hoje se dá com 18 anos de idade. Após esta idade, é preciso provar que o filho ou a filha ainda precisa ser sustentado pelos pais, como por exemplo, quando estão estudando.

2007-03-12 13:28:39 · answer #3 · answered by Jackson Resende 5 · 0 0

concordo em tudo com a melzinha.

bjos e sorte.

2007-03-12 10:31:00 · answer #4 · answered by carla h 4 · 0 0

A situação é dificil, se vc está precisando da ajuda dele vc deve sim procurar a vara da familia para pedir pensão, mas a partir deste momento vc não poderá impedi-lo de ver sua filha se é o q vc quer. Caso ele passe a pagar a pensão ele pode solicitar ve-la algumas vezes por mês, e dificilmente algum juiz proibe esse contato.

2007-03-11 17:03:15 · answer #5 · answered by Lee 2 · 0 0

A Melzinha tem razão. A vida é feita de direitos e deveres. Se vc entrar com uma ação de pensão ele pode revidar pedindo direito a visitas e aí vc e sua filha vão ter que conviver com o cara. E o custo disso pode ser alto, se a justiça definir uma pensão merreca, que não vai te tirar do sufoco mas vai te obrigar a deixar que ele veja a filha.
Aí só vc pode tomar a decisão e pesar o que vale mais a pena.

2007-03-11 10:17:37 · answer #6 · answered by Hector Paez 3 · 0 0

Mas é claro, meu bem! Afetivamente ele nem merece ser pai de sua filha. Mas, financeiramente é obrigado, pela Lei. Não o poupe, procure e faça valer os direitos da sua filha. Afinal, ele não poupou a vocês duas, não é? E até você tem direito à pensão. É só conseguir uma testemunha de que viveu por esse tempo numa união estável com ele. Lute pelos seus direitos, vença e prossiga a sua vida. Você ainda encontrará alguém que a ame e a mereça. Não tenha pressa. Você tem todo o tempo do mundo para ser muito amada e imensamente feliz. O tempo lhe mostrará que tenho razão. Olhe o futuro com muitas esperanças porque ele lhe trará a realização de sonhos bons, dos quais você não acordará. O pesadelo já passou, fofuxa! Agora, só paz e amor. Abraços!

2007-03-10 20:47:47 · answer #7 · answered by Luzia Zënia P 2 · 0 0

lógico, mais do que justo ele colaborar com as despesas da criança, afinal ele é o pai.

2007-03-10 20:32:47 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Se ele tem rendimentos fixos, situação financeira estável, um emprego qualquer vc. deve sim, ele te fez sofrer e é pai de seu filho. entre na justiça sim.

Beijos
@

2007-03-10 20:29:58 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Com certeza,afinal ele é pai,então deve sim.

2007-03-10 20:29:01 · answer #10 · answered by biroses_jovi 7 · 0 0

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