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10 respostas

Procura um advogado

2007-03-10 10:57:12 · answer #1 · answered by mussa 3 · 0 0

se o casamento for em comunhão universal de bens meio a meio,
comunhão parcial só entra na divisão os bens adqueridos apos o casamento,
separação total de bens cada um leva o q adquiriu com seu trabalho,
união estavel, onde não houve casamento em cartorio, é regido pelo regime de comunhão parcial

2007-03-10 11:02:02 · answer #2 · answered by Jaguarete! 6 · 1 0

Lá vem o golpee.....rsrs

2007-03-13 16:53:59 · answer #3 · answered by La Ninha 4 · 0 0

Isso quem vai determinar é o juiz, mas geralmente é dividido pela metade, depende também, se vocês se casaram em comunhão parcial ou universal de bens. A pessoa certa para te responder é um advogado de família.

2007-03-13 08:09:30 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Se for casado com comunhão de bens é tudo dividido meio a meio.
Se for com comunhão parcial de bens o casal tem que dividir o que foi adquirido depois do casamento.
Se vc não for casado legalmente,depois de uma união de no mínimo 3 anos seu(a) companheiro(a) tem direito a metade de tudo que construíram durante essa união.
É mais ou menos isso.
Bjs...

2007-03-10 12:56:50 · answer #5 · answered by Mama Cosma 4 · 0 0

se a relaçao entre eles for normal, é meio a meio.

2007-03-10 12:04:29 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

deve usar o bom senso do mesmo modo que se tivesse juntos ha 100anos um 1 ano da na mesma.

2007-03-10 11:07:53 · answer #7 · answered by DUCHINKA 4 · 0 0

Se a união for estável, o cônjuge terá sim direito aos bens que o casal acumulou ao longo destes anos todos.
O certo seria 50% do montante,mas cada caso é um caso.
Por exemplo: se o imóvel estiver no terreno pertencente à família do companheiro ou companheira. Aí, meu amigo, é buscar os recibos das bemfeitorias e pedir ressarcimento das despesas.
Porém, os casamentos agora já são feitos por partilhas de bens diferenciadas, para ser universal, é preciso fazer um pacto anti-nupcial.
Fique esperto pois os advogados mordem uma boa parte do montante que cada um ganhará na partilha de bens. Dependendo nem vale a pena, vale mais investir no imóvel para a segurança dos filhos como uso e frutos dos mesmos.

Para vc não ficar no prejuízo, analise tudo o que seria fungível e não-fungível. Depois é sentar e conversar com o parceiro ou parceira.

Boa sorte!!!

2007-03-10 11:04:31 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

o pessoal disse certo, não dá pra avaliar por aqui!
procure um advogado!

2007-03-10 11:04:26 · answer #9 · answered by Pollynnha 3 · 0 0

meio a meio meta meta inclusive os debitos da familia.

2007-03-10 10:55:22 · answer #10 · answered by kanino kaninha 6 · 0 0

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