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3 respostas

PERMISSÃO DE TRABALHO


Normalmente, as pessoas que pretendem trabalhar temporariamente no Canadá necessitam de uma confirmação da proposta de emprego emitida pelo Ministério do Trabalho canadense. O Ministério do Trabalho emitirá a confirmação uma vez que for estabelecido que cidadãos canadenses ou residentes permanentes qualificados não estão disponíveis para preencher a vaga.

Conseqüentemente, se uma proposta de trabalho temporário no Canadá lhe for feita, seu empregador deverá primeiramente contactar uma agência do Ministério do Trabalho mais próxima para conseguir a confirmação.

Permissões de trabalho não podem ser emitidas para que você viaje ao Canadá para procurar emprego. O setor de vistos não dispõe de informações sobre oportunidades de trabalho e não poderá ajudá-lo a procurar emprego no Canadá.

Com o objetivo de facilitar o trânsito internacional de trabalhadores, cuja presença no Canadá não trás conseqüencias adversas para o mercado de trabalho e/ou existe reciprocidade de tratamento, há situações onde a pessoa não precisa de uma permissão de trabalho, mas mesmo assim pode precisar de um visto de entrada (residência temporária). Recomendamos que nos envie uma cópia da proposta ou contrato de trabalho para pré-análise e determinação da necessidade ou não de uma permissão de trabalho. Queira por favor indicar seu nome e telefone para contato. Daremos retorno em cinco dias úteis do recebimento do seu fax. Nosso fax é o (0xx11) 5509-4262. Envie aos cuidados do Setor de Vistos.

Encorajamos que você faça o seu pedido de residente temporário (turismo, negócios, estudos até 6 meses, transito), permissão de estudos ou trabalho, através de uma agência de viagem, despachante, ou outro representante legal (pessoa jurídica). Você também pode apresentar seu pedido vindo pessoalmente ao Consulado. Contudo, neste caso (pessoalmente) você deverá primeiro agendar sua presença. Lembramos que há um limite de atendimento diário para pedidos entregues pessoalmente, o que poderá acarretar uma longa espera.

Por razões de praticidade e conveniência, ou se a data disponível para agendamento ultrapassa sua previsão de viagem, você pode encaminhar o seu pedido de visto de residente temporário através de despachante, agência de viagem, ou outro representante legal (pessoa jurídica).

A decisão de utilizar os serviços desses profissionais é de livre escolha e a seu critério. Nenhum agente de viagem, despachante ou representante legal receberá tratamento preferencial. Se optar pelo serviço de uma agência ou despachante, os mesmos poderão encaminhar e retirar os passaportes para você. O agente, despachante ou representante legal não poderá contudo, intervir em seu nome durante a análise do pedido nem se informar quanto ao andamento do mesmo. O governo canadense não assume nenhuma responsabilidade pela competência ou confiabilidade desses profissionais, tampouco cabe ao governo canadense regulamentar ou controlar os preços praticados no mercado, ou se certas agências e despachantes cobram ou não para fornecer tais serviços. Recomenda-se comparar os serviços e preços (se cobrados) praticados por mais de uma agência, despachante, ou representante legal.

Para encontrar uma agência, despachante ou representante legal você pode consultar a agência de turismo que está organizando sua viagem ao Canadá ou pesquisar na internet. Tente usar palavras-chave como: « vistos consulares », ou « despachante consular ». Uma lista é fornecida aqui unicamente à título de referência e conveniência.

Optando por apresentar o pedido de visto pessoalmente, ligue antes para agendar sua presença que poderá ser de segunda à quinta-feira, das 09:30 às 11:00 da manhã. Para agendar sua presença, você deve ligar para (11) 5509-4343 para marcar o dia da entrega do pedido. Você deve ligar de segunda à quinta-feira, das 08:00h as 12:30h, e das 13:30h as 17:00h, e na sexta-feira das 08:00h as 13:30h, exceto feriados.

Atenção ! Pedidos entregues pessoalmente sem agendamento prévio não serão aceitos. Favor não enviar seu pedido pelo correio.

O tempo de processamento é de dois dias úteis, porém, poderá ser extendido caso você seja solicitado a fazer exames médicos, ficar sujeito à verificações adicionais, etc.

Recomenda-se dar entrada no visto pelo menos um mês antes do início do trabalho.

DOCUMENTAÇÃO
Você deverá apresentar:

1) formulário de pedido de permissão de trabalho devidamente preenchido e assinado. O formulário pode ser baixado da internet ou obtido gratuitamente no Consulado;

2) uma foto recente tamanho passaporte para o requerente e acompanhantes;

3) passaporte ou documento de viagem válido. Caso possua, queira apresentar passaportes anteriores;

4) comprovante de renda (último imposto de renda, últimos três holerites, e/ou bolsa para pesquisa, e/ou contrato social, e/ou carta de referencia do empregador);

5) proposta de emprego;

6) exames médicos podem ser necessários dependendo do tempo de permanência ou do tipo de trabalho.

Documentos adicionais poderão ser solicitados. Apresente somente fotocópias simples dos documentos. Originais não são necessários e não serão devolvidos se entregues.

VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE VISTO
Devido a constante variação da taxa de câmbio, os valores das taxas de vistos não estão disponíveis no site. Para saber o valor da taxa, você deve ligar para (0xx11) 5509-4343, e seguir as instruções do sistema automatizado de informações, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Para pagamento em Real, a taxa deve ser paga somente através de cheque administrativo ou depósito bancário. Você deverá providenciar um depósito bancário, que recomendamos seja feito pelo menos um dia antes de vir ao Consulado. O depósito deve ser feito em dinheiro, em qualquer agência do BankBoston

Dados da conta:
Consulado Geral do Canadá
Agência: 0033
C/C: 37.7018.02

Dirija-se ao banco já sabendo o valor da taxa em Real a ser paga. O banco não lhe dará essa informação. Não faça e nem peça para o banco fazer a conversão de moedas. Apresentar o original do comprovante de depósito bancário junto com o seu pedido de visto.

Se o pagamento for efetuado em dólar canadense, utilize dinheiro em espécie ou cheque administrativo nominal a: "Receiver General for Canada".

2007-03-10 17:32:53 · answer #1 · answered by Erica 5 · 0 0

Como turista é bem mais fácil!
Posso te garantir pq já fui para os dois países!

2007-03-11 17:39:52 · answer #2 · answered by mariana 3 · 1 0

A emigração esta fechada, só resta um jeito, conseguir um emprego ou casar com uma canadense

2007-03-10 19:57:03 · answer #3 · answered by flamengo 7 · 1 0

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