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Questão de divócio: Antes de se conhecerem, dá na telha da mercenária de querer limpar a conta bancária do fulano, já se refere a grana como nossa. Eu acho o Ó, não pode, ela trabalhou por acaso, muitas vezes é só dona de casa"
...é justo isso, pensar desta forma...opinem....

2007-03-09 23:27:15 · 14 respostas · perguntado por █Lσbσ_∂σ_Áяtι¢σ█ do Pólo Norte 7 em Família e Relacionamentos Divórcio

E conheço casos em que há ameaças...isso pode, é legal?

2007-03-09 23:36:50 · update #1

14 respostas

Não. Se ela não contribuiu para a aquisição do patrimônio, penso que não pode pedir nada além de uma pensão alimentícia, no valor de 15% do salário atual do ex-marido.

2007-03-09 23:31:55 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Existem leis que regulamentam os direitos de quem se divorcia, se tem direito fica com os bens, se nao tem nao fica.

2007-03-10 19:51:21 · answer #2 · answered by Mystic 7 · 2 0

pelo o que tenho visto está complicado,eu penso que o melhor nêsses casos é um pacto anti-nupcial,onde TUDO seja estabelecido.Como fazem os famosos que limitam os bens conforme o tempo que ficarem casados.Acho um absurdo que uma mulher transe com um cara já rico e premeditadamente ficam grávidas e exigem pensões milionárias vide caso da Luciana Gimenez,Ronaldinho Gaucho,Adriano etc.Acontece que nêsses casos ,as mulheres querem é antecipação da herança,pois nenhum bebê gasta 200mil por mês,mas ,logo aparece um ótimo advogado que também ao ganhar a causa é pago pelo rico que ele ajudou a achacar.Essa história das pensões tem que ser revista urgentemente virou um mega investimento.Se cuida!

2007-03-10 13:45:42 · answer #3 · answered by majô 7 · 2 0

Dependendo do Regime de casamento, se for Comunhão Universal de Bens a Metade do patrimônio é dos filhos, a outra metade e dela.
Se for comcomunhão parcial de bens ela só tem direito do que foi construido depois do casamento
Se for com Separação de Bens, só terá direito o que estiver no nome dela.

Abraços
@

2007-03-10 07:35:14 · answer #4 · answered by Anonymous · 2 0

ela nao tem esse direito, se os bens sao do homem ela nao tem direito de pegar

2007-03-10 07:33:47 · answer #5 · answered by Anonymous · 2 0

o casamento hoje é feito com a divisão parcial de bens ,,,bens havidos antes do casamento não se dividem só os adquiridos durante a união do casal.....acho que os dois devem tomar as devidas cautelas...agora quando um dos dois perceber que o interesse é apenas material....sair fora antes de tudo!!!

2007-03-10 15:09:24 · answer #6 · answered by BALA 3 · 1 0

Bem a algumas consideracoes:

No Brasil o Regime Normalmente adotado e o PARCIAL DE BENS.
OU seja., Em caso de separacao, apenas serao divididos o que se conseguiu apos o Casamento.

Este e o regime ATUAL DO BRASIL.

Existem porem outros dois REGIMES (O qual o casal tera que Pedi-lo em cartorio) o da Comunhao de Bens.,e o da separacao de Bens.
No da Comunhao de Bens (Todo bens Adquirido se comunicao ,antes e depois do casamento)

O da Separacao, muito Usado quando um dos Parceiros E RICO ou esta com Idade superior a 70 anos.

Portanto: Tudo depende da FORMA do Casamento.
Se foi a Atual (Parcial).,dai, ela tera que ser ESPERTA o suficiente para trazer ate o Presente ,os Bens que foram adquiridos bem antes do casamento.
De que jeito???
Fazendo o Rico Marido vender o que tem,e comprando novas coisas.
Porque?
Assim as novas Escrituras de Imoveis e Objetos terao uma DATA atual e apos o casamento deles.

Voce Pergunta se e justo???
Nao e justo nao., porem o certo e que o HOMEM nao PODE so USAR uma MULHER e depois Joga-la para o "Alto" assim que encontrar uma "melhorzinha".

Dai vai um jogo de interesse mutuos., Onde o Homem deve prestar Atencao se nao esta se envolvendo com uma Pilantra.

E cabe a Mulher de Boa Fe., ver se nao se casou com um Homem que so quer se Aproveitar Dela.

Porisso devemos ver todos os Casos,onde uma Pessoa Rica se casou., com muita Reserva.
Nao cabe a ninguem se aproveitar de ninguem. Nem Mulheres e muitos menos os Homens.
//////////////////////////////////////////////

Todo este Assunto nao se Extende a FILHOS.

A eles (filhos menores) cabe apenas uma pensao Alimenticias (enquanto menores)
Nao sao Herdeiros de nada ,por que seus Pais nao estao MORTOS.

Heranca so existem quando ha um Falecimento dos Pais.

2007-03-10 12:21:50 · answer #7 · answered by Anna Maria 2006 w 6 · 1 0

a lei determina tudo que vc adiquirir com o conjugue depois do casamento e dos dois não enterrressa se so vc se laskou pra arrumar a lei determina assim,se prepare por que se vc estiver nessa situação meus pesames,

2007-03-10 10:41:14 · answer #8 · answered by jrps2 3 · 2 1

Infelizmente vivemos a Sociedade dos Patrimônios há algum tempo. E hoje temos consciência das coisas. Quando se une em forma de casamento deve-se pensar nisso tudo antes. Para saber se é o que se quer ou não. Os efeitos desse descompasso entre a sociedade e o amor causam mazelas em tribunais. Os humanos não mereceriam isso. Mas que fazer? É a lei!
A lei não foi só criada para proteger, mas também para assegurar direitos. E punir os incautos.

Abcs
MARCIO LANDIN

2007-03-10 07:42:59 · answer #9 · answered by ÍNDIO 7 · 2 1

Aff...ach que ela ja tinha planejado tudo!!!

2007-03-10 07:39:29 · answer #10 · answered by Estrelinha Gata 3 · 1 0

Casou-se com separação parcial ou total de bens,depende

2007-03-10 07:36:34 · answer #11 · answered by JR 2 · 1 0

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