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Acho que isso aconteceu em Páginas da Vida que psicóloga e paciente ficaram juntos.

2007-03-09 11:36:33 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Psicologia

6 respostas

Porque um profissional da saúde ao formar-se se propõe a defender a vida como lema, e possui um código de ética emitido pelo Conselho Regional de sua área, o qual pode sofrer sanções estabelecidas no Código de Ética de sua Profissão, no Código Civil ou que venham a ser estabelecidos pela Constituição Federal. Portanto um simples ato como este, pode inclusive tirá-lo da profissão que escolheu para desenvolver.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS TERAPEUTAS

Código de Ética da Categoria dos terapeutas Integrativos
Princípios fundamentais
O Terapeuta:
I – Trabalhará na promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico;
II – Manterá constante desenvolvimento pessoal, cientifico, técnico, ético e filosófico, através de supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares, estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais na área, bem como dos trabalhos milenares e tradicionais, além de ser estudioso das ciências afins;
III – Usará em seus trabalhos, métodos os mais naturais e brandos possíveis, buscando catalisar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos harmonizantes;
IV – Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas,

Direitos do Terapeuta
Art. 01 – Exercer a profissão de Terapeuta sem ser descriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou situações afins;
Art. 02 – Utilizar-se de técnicas que não lhe sejam vetadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional;
Art. 3 – Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência;
Art. 04 – Suspender e/ou recusar atendimentos, individual ou coletivamente, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou, ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional;
Responsabilidades Gerais do Terapeuta
Art. 05 – São deveres do terapeuta:
§ 1 – Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal, técnica e legalmente;
§ 2 – Prestar serviços terapêuticos somente se: em condições de trabalho adequadas, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições Milenares, ou pela prática, ou pela ciência e, sobretudo, pela ética;
§ 3 – Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
§ 4 – Participar de movimentos que visem promover a categoria e o paradigma holístico em geral;
§ 5 – Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional, quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica;
§ 6 – Manter-se em dia com as obrigações definidas no Estatuto Social da SBPI;
Art. 6 – Ao Terapeuta é vedado:
§ 1 – Usar títulos que não possua;
§ 2 – Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal;
§ 3 – Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
§ 4 – Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa;
§ 5 – Exercer técnicas de aconselhamento profissional, caso ele próprio há mais de 06 meses não esteja se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico de Manutenção;
§ 6 – Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o número de atendimentos;
§ 7 – Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique sem o acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado, em especial se estiver recebendo aplicação ou sob efeito de quais quer técnicas terapêuticas;

Das Relações com Outros Terapeutas e Outras Categorias Profissionais
O Terapeuta:
Art. 07 – Não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
Art. 08 – Não intervirá na prestação de serviços de outro Terapeuta, salvo se: a pedido do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma das partes da interrupção voluntária do atendimento; quando tratar-se de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada; em situações emergenciais, devendo comunicar o fato imediatamente ao outro Terapeuta; e, em situações descritas no Art. 05, @3, dando ciência do ocorrido à SBPI;
Art. 09 – No relacionamento com profissionais de outra área, trabalhará dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação e reconhecerá os casos que necessitem também dos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas para as tais funções;
Um terapeuta é um representante da sua categoria profissional tudo que ele fizer além de responder sobre si mesmo, afeta toda uma classe.

FONTE DE PESQUISA:
GOOGLE


Um abraço.
MARCIO LANDIN

2007-03-09 12:39:25 · answer #1 · answered by ÍNDIO 7 · 0 0

Pq o tratamento não surtirá efeitos,no caso de pessoas que trabalham na saúde não dá pra assistenciar o parente pelo simples ditado ''santo de casa não faz milagre''.
Vc acaba não analisando de forma certa o ''paciente'',então o efeito do tratamento não surte efeito

2007-03-09 11:40:35 · answer #2 · answered by AMOReninha 7 · 1 0

Acho que pode, já que não escolhemos por quem nos apaixonar, não mandamos no coração. O que acontece é que o paciente terá que procurar outro terapeuta. É mais ou menos como surgir um relacionamento entre amigos, sabe? O amigo sabe toda a vida do outro, inclusive as paixões e os desamores. Claro que um relacionamento tem que haver amizade, cumplicidade, mas não com o passado! Abraços!

2007-03-09 15:21:36 · answer #3 · answered by HARU 5 · 0 0

Pq o psicologo é um cientista treinado para cuidar das pessoas nas mais diversas abordagens q existem dentro da psicologia.

Ali é um contato onde há a empatia, para q a pessoa exponha seus problemas e possa dar ao psicologo a chance de fzer o psicodiagnostico correto.

Temos um código de ética muito rígido a ser seguido, e isso ´da problemas sériossimos principalmente para o profissional.

O psicologo nao está ali para se envolver com o paciente, está ali para auxilia-lo nas suas necessidades e nos seus caminhos.

Não há algo erótico.

O profissional é PROFISSIONAL.

é assim q eu encaro e entendo

2007-03-09 12:14:52 · answer #4 · answered by Sérgio, em tons azuis 5 · 0 0

Eu sou Psicólogo e tento de todas as formas não me envolver, mas assim como na novela existem casos na vida real.

Abraços
@

2007-03-09 11:48:00 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

por causa dos 2 pontos

2007-03-09 11:45:45 · answer #6 · answered by Anonimo 1 · 0 0

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