Os primeiros indícios do uso de acessórios semelhantes a uma gravata datam do terceiro século A. C.. Durante algumas escavações, em 1974, foram desenterrados 7.500 corpos de guerreiros chineses. Todos tinham no pescoço um tipo de lenço, vagamente parecido com uma gravata.
No entanto, o que realmente originou o uso da gravata em larga escala em todo o mundo foi a Guerra dos Trinta Anos, que devastou a Europa durante o século XVII. Esta guerra colocou o Sagrado Império Romano contra a Aristocracia Boêmia Protestante. Os franceses, pertencentes ao segundo grupo, tinham seu exército formado quase que inteiramente por mercenários. Dentre eles havia um grupo de guerreiros croatas, que tinham como parte da vestimenta um tipo de lenço no pescoço, semelhante ao que seriam as gravatas pouco depois. Os guerreiros franceses, então, começaram também a utilizar este adereço. Ao fim da guerra, a aristocracia francesa, buscando assemelhar–se a seus guerreiros para conquistar a simpatia do povo, começou também a usar os lenços no pescoço. O rei da Inglaterra, saindo de seu exílio na França, levou a seu país a nova moda. A partir daí, o uso das gravatas se espalhou por toda a Europa, ajudado pelo frio daquela região, já que aqueciam o pescoço das pessoas. Com a expansão marítima, o uso se espalhou também pelos novos continentes.
2007-03-09 09:27:06
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answer #1
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answered by Olliver 6
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A INDUMENTÃRIA DO ADVOGADO EM AUDIENCIA
Armando Bergo Neto*
Minha determinação em escrever sobre o tema surgiu após uma conversa da qual participei. Nela, estavam presentes operadores do direito (advogados, promotores, juizes), e estudantes universitários, desenvolvendo um interessante, salutar, respeitoso, e democrático debate acerca do tÃtulo em epÃgrafe. Segundo apurado em descontraÃdo papo, constatado que por diversas vezes magistrados não permitiram - como ainda não permitem - que advogados participem da realização de audiências caso não estejam trajados com terno e gravata (a bem da verdade o nome correto seria duque; terno só quando tem colete), fazendo com que os profissionais saiam à busca desesperada de um paletó e de uma gravata emprestados, sob pena de não poderem representar seus clientes, muito embora estejam validamente constituÃdos, por procuração, como patrono nos autos do processo; alguns juizes, segundo já apurado, até permitem que advogados realizem a audiência, todavia, os advertem verbal ou até mesmo fazem constar a ocorrência na ata da audiência a falta do uso da indumentária, ao que tudo indica, pelo que pude sentir, com o intuito único e exclusivo de constranger e envergonhar o profissional perante seu cliente; chegou-se a argumentar, inadvertidamente, que o não uso de terno e gravata poderia servir até de demérito aos advogados e de que se trata de uma tradição.
Há um exagero nisso! Para aquilatarmos a questão de maneira correta, em bases jurÃdicas sólidas, a primeira providência a fazer é trazer à lume princÃpio basilar de nosso Estado Democrático de Direito, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF/88, artigo 5º, inciso II). O segundo passo é verificar que “normas” consuetudinárias (dentre as quais estar o advogado trajado de terno e de gravata em audiências) não são validamente aceitas em nosso ordenamento jurÃdico, na medida em que o Brasil adota a norma escrita como única válida e de obrigatória observância por toda a coletividade, indistintamente (principio constitucional da isonomia, artigo 5º, “caput” da CF/88).
Está, por acaso, escrito na Constituição, em algum Código, ou em alguma Lei que o advogado tem de fazer audiência trajando terno e de gravata? A resposta taxativa é não. Então, o advogado pode exercer seu trabalho sem esta indumentária, até porque o trabalho do advogado é elaborado em seu cérebro e ditado pela sua ética e consciência, devendo seguir à risca o Estatuto da OAB, assim como o Código de Ãtica e Disciplina, estes, sim, obrigatórios no desempenho da profissão (já que o que importa é a essência e não a forma). A norma posta, portanto, não exige o vestuário que está sendo cobrado dos advogados, pelos magistrados, razão pela qual a exigência é inconstitucional, ferindo direito lÃquido e certo de todo e qualquer advogado que venha a ser obstado em realizar audiência, podendo dar ensejo, inclusive, à propositura de um mandado de segurança nesse sentido.
No zelo natural pelo bem público, pela cerimônia que a audiência exige, o excesso acabou por se tornar uma regra. Como se estar “trajado adequadamente” significasse unicamente estar usando paletó e gravata. Não vejo desta forma. Eu, particularmente, aprecio vestir-me de terno e gravata para participar de audiência, mas gostaria fosse respeitado meu direito e de meus colegas de escolher; de, porventura, usar o tradicional terno e gravata ou, simplesmente, usar uma roupa social condigna com o ato e com a profissão.
A regra posta em prática discrimina. Acima de tudo, por uma questão ecológica, haja vista que somos moradores de um paÃs tropical, cujo clima nos cobra permanentemente o uso de roupas leves. A prática do terno e gravata foi importada dos Estados Unidos e da Europa, onde as condições climáticas locais exigem em grande parte do ano roupas pesadas, que aqueçam seu usuário. Portanto, outro aspecto a se considerar é que o conceito de “adequadamente trajado” é cultural. Será que é apenas o terno e gravata, costume de se trajar dos norte-americanos e dos europeus – aos quais nós insistimos em imitar -, é o válido?
O uso forçado do paletó e gravata, como sÃmbolo de traje adequado aos ambientes formais, nos leva a inadequação ao meio ambiente. O que sempre representa mais despesas. Usa-se o terno que aquece, então é preciso ligar o ar condicionado (e gastar energia). Haveria uma substancial redução de energia no paÃs se usássemos trajes compatÃveis com o ambiente local. Não se pode esquecer, outrossim, os malefÃcios causado à saúde em virtude de choque térmico a que ficam expostos todos os que chegam de um ambiente quente e adentram a sala de audiência e vice-versa, já que o ar condicionado está ligado “à todo vapor”.
Agora, o abuso nas formalidades com a exigência de paletó e gravata para realizar audiência ou até mesmo despachar com o magistrado, acabam por criar uma barreira aos operadores do direito. Alguns desavisados de tal “norma” se sentem constrangidos quando são barrados por não estarem usando paletó e gravata. Na verdade, isso gera até uma forma de discriminação que acaba por se instalar no próprio Poder Judiciário (guardião da Constituição Federal e das Leis): os de paletó e gravata poderão ser sempre melhor recebidos do que aqueles que chegam com traje social adequado, porém sem seguir a “regra”.
Criou-se, no curso da história, a idéia de que a etiqueta da vestimenta embute duas mensagens: a primeira é a de que os bons modos mostram a nosso próximo que temos estima por ele; a segunda é a da hierarquia entre as pessoas. A etiqueta tem a ver então com as aparências. Dá para entender por que tanta gente se veste com cuidado, apura os gestos, enfim, joga com as aparências para impressionar os outros. Nas antigas monarquias, era até proibido o plebeu usar certas roupas, que fariam os outros pensarem que ele fosse nobre. Mas, é preciso que se diga, essas proibições nunca deram certo.
2007-03-12 21:33:37
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answer #4
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answered by ÍNDIO 7
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