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2007-03-08 08:14:01 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

“Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo - o direito do indivíduo de ir, vir e ficar.”
Alexandre de Moares

“O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de processo Penal.”
José Cretella Júnior

“O habeas corpus protege um direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.”
Michel Temer

“O habeas corpus é uma ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação.”
Rui Barbosa

“É o instituto jurídico que tem a perspícua finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de andar com o corpo.”
Plácido e Silva

“Originário da Magna Carta, mas definitivamente consagrado nas declarações universais de direitos, constitui-se o habeas corpus no mais eficiente remédio para a correção do abuso de poder que compromete a liberdade de locomoção.”
Vicente Grego Filho
A origem do Habeas Corpus tem três correntes: a primeira que origina o Habeas Corpus no direito romano; a segunda que origina-o na Constituição da Inglaterra de 1215 (Magna Charla Libertatum), e a terceira (que possuí menos adeptos) que origina o Habeas Corpus na Petition of Rights editada no reinado de Carlos II.
A primeira corrente coloca o instituto “interdicto de homine libero””, do período romano, como o possível precursor do Habeas Corpus. Este instituto garantia ao cidadão romano o direito de locomoção, a liberdade de ir, vir e ficar. O “interdictum de homine libero exhibendo” era o nome da ação que dava a todo cidadão o direito de reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente.
O autor ***** Ferreira é um dos autores adeptos da primeira corrente, onde o Habeas Corpus teria se originado do direito romano. Pela sua doutrina, anos após, os writs [1] ressurgiram destinados a proteger a liberdade, no reinado de Henrique II (1133 -1189), na Inglaterra . Porém o writ, a princípio só ampararia os barões e nobres, sem extensão aos homens comuns.
No rolar dos anos, é conhecida em 19 de junho de 1215, no capítulo XXIX, da Carta Magna da Inglaterra (Magna Charla Libertatum), outorgada pelo Rei João Sem Terra, o preceito que nenhum homem poderia ser preso, ou sequer detido, sem a permissão das leis de sua terra ou o prévio julgamento de seus pares. Dizia no seu art.48: “ Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, de acordo com as leis do país.” A partir deste período é que a segunda corrente acredita ter se originado o habeas corpus, esta por sua vez, é a que mais possuí adeptos..
Assim, entre os séculos XV e XVI, esta instituição era utilizada claramente contra excessos das autoridades, embora no período de Carlos I existisse muita discussão em relação a legitimidade da ação.
No século XVII, mais expressamente no mandado de Carlos II, em 1679, surgiu o habeas corpus act. Neste período exigia-se a presença do preso ao juiz num prazo máximo de 20 dias. O juiz impetrava a liberdade do paciente. Punia-se através de multa, quem ordenasse, pelo mesmo motivo, nova detenção. O habeas corpus act era utilizado somente quando se tratasse da pessoa acusada do crime, não sendo utilizado em outras hipóteses. O habeas corpus act deste período só protegia quem tivesse sido detido por crimes comuns. A partir deste período a terceira corrente enraíza o habeas corpus, porém esta tem cada vez menos adeptos possuindo grandes chances de acabar se extinguindo.
Em 1816, o novo habeas corpus act inglês ampliou o campo de atuação e incidência do instituto para colher a defesa rápida e a eficaz da liberdade individual. Enfim, ampliou o habeas corpus act de 1679, proporcionando maior celebridade no processamento da ordem e defesa da liberdade pessoal.

2007-03-08 09:33:03 · answer #1 · answered by Lucas Brandão 3 · 1 0

Habeas Corpus - é chamado Remádio Constitucional utilizado quando alguém encontra-se preso injustamente ou corre esse risco;

Habeas Data - é o chamado Remédio Constitucional utilizado quando a pessoa deseja receber as informações existentes a seu respeito.

2007-03-08 16:44:36 · answer #2 · answered by Rafael Arcângelo Machado M 1 · 1 0

Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção. CF, art. 5º XV.
Habeas Data é o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros publicos ou privados, nos quais estejam incluidos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessario for, sejam retificados os dados inexados ou obsoletos ou que impliquem em discriminação. CF, art. 5º, LXXII
Vide tb, Alexandre de Morais - Dto Constitucional.
ok?

2007-03-08 16:23:04 · answer #3 · answered by Guilherme 3 · 1 0

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