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Minha prof. de direitos reais pediu que a gente inventasse um caso sobre a matéria para posteriormente dar origem a um processo. Um caso que pode envolver direito de propriedade, usucapião, aluvião, anticrese, enfim tudo desde que esteja envolvido com direito real. Tenho que entregar hoje, será que alguem pode me ajudar?

2007-03-08 04:15:56 · 2 respostas · perguntado por Núbia Maria 2 em Educação e Referência Nível Superior

2 respostas

Que tal você propor uma historia assim:
Seu cliente é proprietário de um imóvel em outro estado, recolhe o IPTU, e possui o titulo desta prorpiedade; Uma imobiliária mal intencionada vende atravas de instrumento particular de compra e venda o citado imovel e o promissário comprador entra na posse do imovel... é um caso classico...
Cabe tanto usucapião por parte do possuidor quanto reintegração de posse por parte do proprietário.... dependedo do lapso temporal... pois a propriedade é licita e a posse é de boa fé por parte do promissário comprador...

2007-03-08 04:24:06 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Os direitos subjetivos (e obrigações) patrimoniais dividem-se em dois grupos: os direitos reais e as obrigações.

Os direitos reais são direitos que conferem um poder absoluto sobre as coisas do mundo externo. Sua característica essencial é valerem erga omnes: "contra todos". O comportamento alheio que

o titular do direito subjetivo pode exigir é o de todos, que são obrigados a respeitar o exercício de seu direito (poder) absoluto sobre a coisa.

Os direitos obrigacionais, por sua vez, existem tão-somente entre pessoas determinadas e vinculam uma (o devedor) à outra (o credor).

Por exemplo, o proprietário tem um direito real sobre o prédio cm que mora. Todos devem respeitá-lo. Por outro lado, o locatário de um prédio só tem direito obrigacional contra a pessoa que o alugou a ele. Pode exigir dele que o deixe morar no prédio, mas não tem direito nenhum contra outros, entre os quais pode estar o verdadeiro proprietário também.

Naturalmente, há direitos patrimoniais relacionados com os de família ou deles decorrentes.

As relações e modificações patrimoniais decorrentes do falecimento de uma pessoa, intimamente ligadas também ao direito de família, são tratadas pelo direito das sucessões.

Espero q te ajude...

2007-03-08 12:26:34 · answer #2 · answered by Nfm 2 · 0 1

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