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2 respostas

É condição essencial de existência, validade e eficácias dos atos juridicos. O vício de vontade ou vicio de consentimento é capaz de ensejar a nuliade do ato jurídico subjacente. Essa emanação de vontade tem que ser livre e conciente, qualquer vicio na emanação da vontade como ocorre com o atentado, dolo erro, fraude ou simulação viciam o ato, tornando-o inexiste, ou nulo ou anulável, dependendo do caso concreto. O Codigo civil. de 2003 trouxe muitas inovações nessa área.

2007-03-08 03:54:49 · answer #1 · answered by Cibele 4 · 0 0

em tudo na vida
os 2 lados quererem é fundamental
condiçao 'sine qua non'

2007-03-08 12:01:25 · answer #2 · answered by jaderdavila 6 · 0 0

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