Diz a Constituição no seu artigo 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Logo, no nosso ordenamento jurídico não há tipificação penal para homofobia, então não é crime. Não obstante, no mesmo artigo 5ª parágrafo XLI diz: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, assim, qualquer discriminação, quaisquer que sejam (sexuais, religiosos, políticos, filosóficos, raciais, etc) é crime. Contudo, o simples fato de não concordar com o homosexualismo não constitui crime, sequer contravenção!
2007-03-07 14:33:12
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answer #2
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answered by ELVIS 3
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No dia 23 de novembro de 2006, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a redação final do Projeto de Lei n.º 5003 (5003-b), de 2001, que trata dos chamados crimes de homofobia. Agora, a proposição vai para o Senado. Procurarei demonstrar que o projeto é flagrantemente inconstitucional e significa a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação dos direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e polÃtica, e ao devido processo legal material ou substantivo (art. 5.º, caput, IV, VI, VIII, LIV, da Constituição).
Um observador atento notará que a "causa gay" tem cada vez mais espaço e maior influência nos meios de comunicação de massa. Todos os dias os brasileiros recebem enxurradas, avalanches de propaganda da causa gay, pela televisão (com especial destaque para as telenovelas, que há décadas vêm, deliberadamente, minando os valores mais caros à famÃlia brasileira), pela mÃdia escrita e eletrônica, cinema, teatro, literatura, música, e universidades, estas redutos do esquerdismo. Trata-se de anos e mais anos de deformação da opinião pública e de embotamento do senso crÃtico da população. Décadas de consumo de lixo e de pornografia.
Costuma-se dizer que direito é bom senso. E isso é inteiramente verdadeiro. Esse é um modo mais simples de afirmar que o direito é razão, isto é, deve ser racional, lógico, coerente. Uma norma jurÃdica ilógica, desarrazoada, contrária à natureza das coisas, não deveria obrigar quem quer que fosse, não deveria estar no mundo jurÃdico e nem mesmo no mundo dos fatos. Onde não há lógica, não há direito [01].
Há uma máxima segundo a qual "quem não vive como pensa, acaba pensando como vive" [02]. Quer dizer: quem não pauta sua vida segundo os postulados da razão, do bom senso, sem o perceber, como que preso por um entorpecimento ou aniquilamento do raciocÃnio, passa a julgar ser razão viver sob o jugo dos instintos e das paixões, dos apetites mais baixos da sensibilidade. Essa regra, válida para qualquer homem, também é válida para o Estado, pois ele reúne as virtudes e os vÃcios de seus súditos.
Com Reinaldo Azevedo, jornalista de Veja, devo dizer que a verdadeira minoria no Brasil é composta de homens, brancos, católicos, heterossexuais e de classe média. Essa minoria, sim, apanha de todos os lados.
A ideologia "politicamente correta", que inspira a proposição sob exame, também pode ser chamada de "marxismo ideológico". A referência talvez ajude a compreender a hostilidade a valores cristãos ou religiosos [03]: o marxismo é materialista e ateu. à uma ideologia de esquerda.
O "marxismo ideológico" ou a ideologia "politicamente correta", à semelhança do marxismo econômico, baseia-se na lógica da expropriação. Assim como, no marxismo econômico, o capitalista deve ser expropriado do capital, confiando-se este ao seu "legÃtimo dono", a classe operária, no marxismo ideológico surge a frenética e desproporcional defesa das chamadas minorias: os negros, as mulheres, os Ãndios e os homossexuais, com a expropriação – discriminatória – de direitos dos demais. A polÃtica de cotas para ingresso nas universidades é um bom exemplo. O Estado, omisso no seu dever de prestar educação de qualidade a todos os cidadãos, que ofereceria igualdade de condições a todos, independentemente de raça, cor ou credo, expropria a vaga do candidato aprovado por mérito para entregá-la à pretensa vÃtima da sociedade. Posição cômoda esta, a do Estado e a da suposta vÃtima do sistema. Cuida-se de maniqueÃsmo oficial; a religião estatal.
A propósito, já se fala em criação de cotas para homossexuais nos cargos públicos, programa de governo do Partido dos Trabalhadores.
Apesar do crescimento descomunal da propaganda gay, a maior parte da população brasileira ainda é contrária ao casamento e à adoção de crianças por parceiros homossexuais. Por isso, os defensores da emancipação homossexual, hábeis na arte da hiperdramatização (chamam de homofobia o que não é), tentam o golpe capital: cortar a garganta de quem quer que ouse apontar para a imoralidade, a inaturalidade, a antijuridicidade, a danosidade social da prática da homossexualidade, impondo aos seus opositores os rigores da lei: a cadeia.
Mas, a culpa é nossa, amigos. Este é o fruto das nossas omissões, de nossa covardia, de nossa frouxidão moral: a volta do Estado totalitário e da ideologia oficial. Querem impor-nos o dogma falacioso da naturalidade do homossexualismo, sem que ao menos se estabeleça o debate. No apagar das luzes desta legislatura, sem alarde, aprova a Câmara o obtuso projeto, como que a dizer: "Cortemos logo a garganta e lancemos no cárcere os que insistem em questionar a verdade estatal!" Ora, o Estado é o detentor do monopólio da verdade. Quem ousará dizer que não? Tal estupidez merece a prisão.
Na Holanda e nos Estados Unidos já há quem propugne a existência do direito civil à pedofilia.
Feitas estas digressões, analisemos o Projeto de Lei n.º 5003, de 2001, que cria discriminações inconstitucionais, expropriando dos cidadãos comuns seus direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e polÃtica, e ao devido processo legislativo material ou substantivo em prol de uma ideologia ou religião oficiais, homossexual, conferindo a estes superdireitos.
Não se diga que a discriminação baseia-se no princÃpio da dignidade humana porque não há argumento lógico ou cientÃfico que demonstre ser o homossexualismo digno do homem. Ademais, os outros seres humanos também são dignos. Mais ainda: como já afirmei em outro lugar [04], a homossexualidade não possui força jurÃgena, não gera direitos.
fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9306
2007-03-07 14:25:45
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answer #3
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answered by Olliver 6
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