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O CTN diz em seu art. 152, as condições em que a moratória pode ser concedida...

2007-03-07 05:53:39 · 4 respostas · perguntado por Filho do Rei 2 em Educação e Referência Ensino e Instrução

4 respostas

moratória é a multa tributária em casos de não pagamento dos tributos..

2007-03-07 06:02:13 · answer #1 · answered by Vanyle 6 · 0 0

Moratória e permitir o devedor pagar depois seu tributo devido a uma crise mundial por exemplo ou uma catástrofe numa região.

Leia abaixo completo. E pior é que quem respondeu errado é que levou a melhor resposta.
http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=557

2014-04-15 00:09:41 · answer #2 · answered by ulysses c 2 · 0 0

é a negativa do sujeito passivo nos casos previstos em lei, de adimplir obrigação devida;
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

I - em caráter geral:

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

2007-03-10 17:10:41 · answer #3 · answered by patpedagoga 5 · 0 0

Moratória tributária é a negativa do sujeito passivo nos casos previstos em lei, de adimplir obrigação devida

2007-03-07 14:10:01 · answer #4 · answered by danistars 3 · 0 0

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