Juiz - magistrado que julga em órgão singular em 1º grau de jurisidição (varas)
Desembargador - magistrado que julga em grau de recurso no órgão de 2º grau de jurisdição (turmas e câmaras dos tribunais).
obs.: há hipótese de ações originárias, cuja competência para julgar é do órgão de 2º grau de jurisdição, como por exemplo: julgamento do crimes comuns cometidos pelo Governador de Estado.
Não confundir tribunais com tribunais superiores. Estes últimos são cortes de uniformização de jurisprudência. Não detêm poderes de instrução ampla para analisar matéria fática, como os juízos de 1º e 2º grau (juízes e colegiados de desembargadores). Tribunais superiores são formados por Ministros.
Consulte a Constituição Federal e verifique as hipóteses de competência originária do STF e do STJ.
2007-03-07 05:32:54
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answer #1
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answered by . 5
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Na realidade, ambos são Juízes, a única diferença é que o desembargador atua em um tribunal superior, ou seja de segunda instância .
2007-03-07 05:31:45
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answer #2
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answered by Anonymous
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Desembargador é o juiz do Tribunal de Justiça (antigos tribunais de apelação).
O juiz (do latim iūdex -dĭcis, literalmente "aquele que diz o direito") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.
Espero ter ajudado...
Bjus =]
2007-03-07 05:35:15
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answer #3
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answered by cris 7
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Existem dois graus de justiça.. A Justiça de 1o grau é aquela a nosso alcance, presente em várias comarcas, onde vc vai entrar com o processo.. Aí, temos o juiz..
Já quando vc recorre da decisão, ou impetra ações mais complexas, de acordo com a Constituição Federal, vc entra nos tribunais superiores, presentes nas capitais dos Estados.. É a chamada Justiça de 2o grau, nos Tribunais de Justiça de cada Estado, além do STJ e STF.. Aí, temos os desembargadores..
2007-03-07 05:33:10
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answer #4
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answered by Vanyle 6
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Desembargador é o juiz do Tribunal de Justiça
Desembargar é, pois, tirar os embargos, ou sejam, os estorvos. Desembargo toma-se, em português arcaico, como sinônimo de despacho. (...) Em conclusão, o título de desembargador (...) tem por si venerável tradição. Julgando os feitos, sejam apelações, agravos ou embargos, o desembargador os desembarga."
O juiz é o membro da magistratura - no Brasil, é membro do Poder Judiciário - que, na qualidade de administrador da Justiça do Estado, "não só declara, como ordena (...) o que fôr necessário a tornar efetiva a tutela jurídica."
2007-03-07 05:29:35
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answer #5
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answered by APRENDIZ DE Y!R 5
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O juiz é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação. "não só declara, como ordena (...) o que fôr necessário a tornar efetiva a tutela jurídica." Atua em um tribunal de primeira instância) .
Desembargador é o juiz do Tribunal de Justiça - antigos tribunais de apelação, O que tem autoridade e poder para julgar e sentenciar e atua em um tribunal superior (segunda instância) .
2007-03-07 05:40:17
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answer #6
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answered by sheila_melina 3
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desembargador
s. m.,
nome que se dá ao Juiz da Relação;
antigo magistrado do Desembargo do Paço.
juiz
do Lat. judice
s. m.,
o que tem o poder de julgar;
julgador;
árbitro;
magistrado encarregado de administrar justiça;
membro de um júri;
director de uma festa ou de um jogo.
- da Relação: juiz de segunda instância, também chamado desembargador;
- de fora: funcionário a quem compete nos concelhos dirigir os processos das conciliações;
- de direito: magistrado que preside ao tribunal da comarca.
Fonte DEFINIR
um abraço!
2007-03-07 05:30:41
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answer #7
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answered by Gregorio 7
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O desembargador desembarga
O juiz julga
2007-03-07 05:29:28
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answer #8
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answered by Anonymous
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