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È o que acontece aki na empresa que trabalhamos/ tudo é motivo de ameaça/ existe alguma lei que proiba esse abuso?quem sabe me diga

2007-03-07 05:23:52 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Sem ser pela lei, nunca um encarregado ou qualquer chefe que seja, pode ficar ameaçando seu subordinado, porque ele poderia até sofrer uma traição profissional do ameaçado.

E pela lei, também não pode não. Diga a esse sujeito que hoje em dia existe o tal do "abuso intelectual". E o cara vai ficar esperto.

2007-03-07 05:30:50 · answer #1 · answered by Seletivo 4 · 0 0

- Miro !!!

- Infelizmente, nem sempre encontramos o patrão ou chefe
que queremos!!, pelo caminho vamos encontrando pessoas
frustradas que não sabem liderar nem um cego morro aci
ma, pessoas despreparadas para a função de líder, e se-
quer sabem a diferença de um chefe ou de um líder, o pri
meiro simplesmente manda ( igual o seu) com base no po-
der que tem por ser chefe, o segundo conquista sua equipe
pelo exemplo que dá e pela motivação que contamina seus
subordinados, à esse, sempre os resultados da equipe são
melhores !!!

- Com relação ao seu chefe, ele está realmente por fora da
realidade brasileira no tocante as relações trabalhistas en-
tre a empresa ( a quem ele representa) e os empregados
colaboradores( grupo do qual voçê faz parte ) !!!

- Ele precisaria saber, que juridicamente, e, em qualquer fó-
rum ou vara trabalhista, ou no próprio sindicato de sua classe
voçê poderá fazer uma reclamação deste seu chefe com ba
se em -:
- Flagrante abuso de poder hierárquico nas relações en-
tre chefes e subordinados ;
- Assédio intelectual baseado na pressão exercida por che
fe imediato;
- Exposição/humilhação de subordinado baseado na hierar-
quia imposta;

- Seu chefe, poderá demiti-lo na hora que quiser, e, isto deve
ficar bem esclarecido, que infelizmente, o serviço é seu, e
o emprego é do seu patrão !! Por isso voçê precisa dialo-
gar com seu chefe, que nem tudo o que ele lhe ameaça é
é proveniente de erro seu e que muitas vezes não se pode
cobrar do subordinado aquilo que ele sequer está sabendo
fazer !!! Diga-lhe também, que tudo o que ameaçar, pode-
rá servir de prova na justiça trabalhista em caso de demis-
são não justificada.!!!

Sucesso, sorte Sempre !!!

Jose André.

2007-03-07 13:48:52 · answer #2 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Não. Não deve ameaçar ninguém sem motivo justificado. Como Encarregado, deve impor sua autoridade e demitir sem titubear quem esteja ameaçando o andamento normal dos serviços e, por que não dizer, da própria Empresa. Desculpe a franqueza.

2007-03-07 13:38:34 · answer #3 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

Assédio moral ou Violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
O que a vítima deve fazer?

Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Veja nos sites abaixos leis sobre o assédio moral:
http://www.assediomoral.org/site/legisla/
Espero que ajude!
Um abraço!

2007-03-07 13:35:16 · answer #4 · answered by elidarolim 4 · 0 0

Claro que não pode, qualquer tipo de amiaça é crime, busque sim seus direitos, de desempenhar seu trabalho em paz, sem pressão va no ministério do trabalho e denuncie, esse cretino, que quer mostrar trabalho pisando nos subordinados. abrs

2007-03-07 13:31:34 · answer #5 · answered by renato p 3 · 0 0

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