Calúnia, Difamação e Injúria
Como canal de comunicação, meio adequado para a publicação e transmissão de material informativo, a Internet pode ser utilizada na prática de uma categoria especial de delitos - os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). A divulgação e transmissão de informações na Internet podem atingir a honra alheia, como qualquer outra mÃdia.
A honra, considerada como um conjunto de atributos morais e
intelectuais de uma pessoa, que o fazem merecedor do apreço social, é um bem tutelado pela ordem jurÃdica. A ofensa a esse bem é repudiada pelo Código Penal, que define três figuras ou formas de crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Caluniar alguém é atribuir-lhe
falsamente a prática de delito (CP, art. 138). Difamação é a
imputação de fato ofensivo à reputação da vÃtima (CP, art. 139). A injúria ocorre quando o agente atribui a outrem qualidade negativa, ofensiva de sua dignidade ou decoro (CP, art. 140). Essas três figuras de crime podem ser cometidas por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e
meios simbólicos. Esses são os "meios comuns" de execução dos crimes contra a honra e, quando assim praticados, regulam-se pelas disposições citadas do Código Penal.
Crimes
Entende-se por crime virtual qualquer ação em que o computador seja o
instrumento ou objeto do delito, ou então, qualquer delito ligado ao tratamento automático de dados. Distinguem-se os crimes virtuais entre delitos informáticos impuros, aqueles que podem ser cometidos também fora do universo do computador, encontrando já definição no sistema punitivo atual, e os delitos informáticos puros, ou seja, aqueles que só podem ser concebidos em face de um sistema informático, ainda não
tipificados na legislação brasileira.
No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet, vão desde contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.
Como proceder em caso de crime?
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos
de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
à bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a
mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
Avenida Zaki Narchi, 152, Carandiru
Telefone: (11) 6221 7011 / ramais 208 e 209
e-mail: dig4@policia-civ.sp.gov.br
2007-03-07 00:21:55
·
answer #2
·
answered by AUREA P 6
·
0⤊
0⤋