Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Esses são os princípios que deveriam ser respeitados e seguidos.. Entretanto, faltam vagas a muitos alunos; o ensino é de baixa qualidade; muitos alunos são tratados de maneira diferente por causa de sua cor, condição social ou deficiência; não há valorização dos professores, que ganham uma miséria para instruir o futuro da nação; dentre outros..
A educação, para conseguir chegar ao lindo patamar descrito em lei, precisa ser prioridade no governo, com mais verbas, mais atenção, mais qualificação..
2007-03-07 05:03:25
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answer #1
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answered by Vanyle 6
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