Esta pergunta é direcionada a todos aqueles usuários que realmente estão preocupados com o destino do país, em termos de justiça, educação e moralidade política. De quebra, vai também para todos aqueles que me atiraram farpas como: "Ficar só falando não adianta. Tem que agir!".
Minha proposta vem nos detalhes seguintes, e como não sou jurista, nem legislador, e muito menos político, peço humildemente a ajuda dos mais influentes, de forma a não só a atribuir um nome à idéia, como também instruir-me em como tranformá-la num projeto consistente, propiciando sua inclusão nos meios competentes das instituições governamentais.
Nota:
Coloquei a pergunta numa categoria menos provável, para que já não nasça com estigma de "politicagem inútil" ou engavetada pela indiferença de quem despreza assuntos relevantes.
Obrigado.
2007-03-06
07:47:33
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5 respostas
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perguntado por
Anonymous
em
Sociedade e Cultura
➔ Outras - Sociedade e Cultura
1-Todo candidato a pleito eleitoral neste país deverá, de ora em diante ter registradas, gravadas e documentadas por órgão competente, de natureza neutra e eleito por meios democráticos, TODAS as proposições e projetos apresentados durante a campanha, sendo que tais argumentos posteriormente e obrigatoriamente deverão ser veiculados na íntegra, em toda mídia jornalística existente Entenda-se: imprensa escrita televisiva e radiodifusiva, sendo ainda veiculadas durante todo o primeiro ano do mandato do candidato vencedor, periodicamente e dentro de um consenso plausível.
2-Fica OBRIGADO o vencedor do pleito a cumprir, ou ao menos viabilizar e encaminhar, de forma satisfatória ao menos 50% das proposições do projeto de governo durante os DOIS (2) primeiros anos do mandato político.
(continua abaixo).
2007-03-06
07:47:53 ·
update #1
3-O NÃO cumprimento dessa lei deverá culminar com a renúncia obrigatória, ou a cassação imediata do infrator, ANTES do início da segunda metade do referido mandato, ficando este ainda submetido à restituição obrigatória da verba investida em projetos malogrados e ou comprovadamente danosos à moralidade e à dignidade de seus eleitores, como forma de punição formal e preventiva.
4-À primeira comprovação de atos ilícitos de quaisquer natureza, dentro da observância da lei e da justiça comum, entre eles, corrupção e desvio de verba pública ou mesmo a incidência do 2° parágrafo aqui apresentado.
5-Todo e qualquer mandatário infrator da presente lei, na totalidade de seus parágrafos e incisos, bem como os de comprovada autoria em atos de corrupção PERDERÃO definitivamente, sem qualquer ressalva, todos os direitos a novas candidaturas a cargos públicos e ou governamentais.
Obs:
Aceito propostas e revisões de redação.
2007-03-06
07:49:10 ·
update #2