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eSTA PERGUNTA ESTÁ RELACIONADA AO CURSO DE DIREITO E DIZ RESPEITO AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DIANTE DA COERÇÃO JURÍDICO-PENAL

2007-03-06 06:57:23 · 1 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

1 respostas

Eu não entendi muito bem sua pergunta, vamos ver se minha resposta tem alguma coisa a ver.

O Estado tem o poder de coerção sobre os cidadãos. O exercício da força e a aplicação de sanções penais são de exclusividade do Estado. Essa garantia está na Constituição.

Outras garantias que se encontram na CF dizem respeito a circunstâncias que o Estado abusa desse poder de coerção. Então, para proteger o cidadão do abuso, a CF garante o Habeas Corpus, Habeas Data e o Mandato de Segurança.

O Habeas Corpus é usado prá quando a pessoa está sofrendo limitações ilegais e abusivas do seu direito de liberdade.

O Habeas Data garante o acesso a informações e documentos que o Estado ou alguma entidade nega oferecer.

O mandato de segurança protege direito líquido e certo que não é protegido por nenhum dos dois acima. É como se fosse o "resto".

Ainda assim, o Estado tem o poder de coerção sobre toda e qualquer ação ilegal do cidadão... Somente o Estado, na forma de juiz, pode decretar prisão de alguém, mediante o devido processo legal que comprove a culpa do autor de um crime.

2007-03-06 07:09:04 · answer #1 · answered by Yspilon 3 · 0 0

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